Lei contra assédio nos ônibus está em vigor na capital

Lei contra assédio nos ônibus está em vigor na capital

Entrou em vigor em Campo Grande uma nova lei que obriga a criação da campanha "Assédio sexual no ônibus é crime" e deverá conter ações afirmativas, educativas e preventivas. O texto foi publicado em Diário Oficial nesta terça-feira, 28 de junho, com a sanção do prefeito Alcides Bernal (PP), e visa proteger a mulher do assédio no transporte coletivo.

A lei nº 5.709 é de autoria da vereadora Carla Stephanini (PMDB) e cria obrigações para as empresas de transporte coletivo. Pela proposta, as empresas deverão capacitar os trabalhadores para atuarem em casos de abuso sexual contra mulheres, além de disponibilizar imagens das câmeras de vídeo e informações do GPS dos ônibus para ajudar na identificação dos assediadores.  As empresas ainda não se manifestaram a respeito da nova lei.

A lei determina ainda que sejam fixados adesivos nos terminais de transbordo do transporte coletivo e também dentro dos ônibus com orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso para identificar o agressor e denunciar. Nos cartazes deverá ter também número de telefone para denúncia, seja por ligação ou SMS, e ainda informações sobre outros meios de comunicação, como internet.

Conforme a lei, caberá ao Poder Público Municipal dispor de canal de comunicação para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, sms e/ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.

 

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