Prefeito consegue mandado de segurança para impedir afastamento na Câmara

Prefeito consegue mandado de segurança para impedir afastamento na Câmara Prefeito de Bela Vista, Reinaldo Piti

O prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites,  conhecido como Reinaldo Piti, conseguiu mandado de segurança na justiça para continuar no cargo até julgamento do mérito de uma investigação contra ele por suposta fraude em licitação na Operação Linha Marcada.


O prefeito foi à justiça alegando que o presidente da Câmara, vereador Johnys Hemory Denis Basso, votaria na sessão desta segunda-feira um pedido cautelar de afastamento da função, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, em razão da denúncia nos autos de ação penal, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.


O prefeito ponderou que já existe Processo de Cassação instaurado, via Comissão Processante n. 1933/2023 para apurar os fatos objeto de investigação no Procedimento Investigatório Criminal n. 2000507-53.2019.8.12.0000, o que lhe conferiu o justo receio de nova comissão pela Câmara Municipal de Bela Vista para afastá-lo. Reinaldo questionou ainda a legalidade de possível afastamento por prazo indeterminado sem ser observada a prévia defesa, descumprindo princípio garantidores do estado democrático de direito.


A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes pontuou que a única possibilidade de afastamento cautelar do prefeito seria na via judicial, quando necessária à instrução em processo judicial, pela existência de fortes evidências de que a manutenção do investigado no cargo de Prefeito imporia em perigo para a municipalidade e comprometeria a instrução processual, o que segundo ela não é caso (inciso II do art. 2º Dec-Lei 201/67).


“Além disso, veja-se que a pretensão de afastamento cautelar foi analisada na ação penal 2000507-53.2019.8.12.0000, a qual não foi acolhida pelo Relator Desembargador Ale Ahmad Netto da ação, haja vista que, naquele oportunidade, inexistia perigo concreto contemporâneo do impetrante no exercício do cargo obstaculizar a instrução”.


Na avaliação da juíza, o afastamento antes da decisão judicial representaria prejuízos ao interesse público municipal (à ordem, à saúde, à segurança ou à economia).


“Ainda o fosse considerar, repita-se, o afastamento cautelar é medida que deve ser imposta em instrução de processo judicial, sendo impossível aplicar previamente a penalidade sem proporcionar ao impetrante o legítimo exercício do direito de defesa e sem assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais basilares do estado democrático de direito, sem olvidar prejuízos ao interesse público municipal (à ordem, à saúde, à segurança ou à economia)”, considerou.


A juíza concedeu liminar impedindo o afastamento, garantindo a permanência até a sentença do mérito do mandado de segurança. “Por conseguinte, abstenha-se o impetrado de afastá-lo do cargo de Prefeito. Comunique-se, com urgência, o Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista, para cumprimento da medida em apreço”, concluiu.


O Caso


O prefeito já foi alvo de duas operações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. Na última, em 2019, chegou a receber visita em casa e no gabinete, para apurar o seu envolvimento nos crimes de fraude à licitações e desvio de verba pública, praticados pela organização criminosa alvo da Operação Linha Marcada I. Na ocasião, foi apreendido o valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais). Ainda de acordo com o GAECO, a esposa do Prefeito foi conduzida para a Delegacia de Polícia do município por posse ilegal de arma de fogo.


A Operação Linha Marcada I foi deflagrada em abril de 2018 e abrangeu as cidades de Bela Vista e Caracol, com o cumprimento de 08 prisões e 19 mandados de busca e apreensão. Naquela época foram colhidos elementos que indicavam a suposta participação de Reinaldo.


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