Contribuintes têm menos de 20 dias para entregar declaração

Contribuintes têm menos de 20 dias para entregar declaração

O contribuinte pode fazer, até 29 de abril, a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2016. Segundo a Receita Federal de Mato Grosso do Sul, até o momento já foram entregues aproximadamente 118 mil declarações. A Receita Federal do Brasil cruza informações para conferir se o imposto de renda foi preenchido e declarado corretamente, se não há divergências de informações, e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Uniderp, Iara Marchioretto, explica que o principal cuidado do contribuinte é em relação à documentação.

“É necessário obter todas as declarações de rendimentos do ano anterior, recibos médicos e odontológicos e pagamentos realizados à escola dos dependentes. O declarante precisa ter os documentos que comprovem aquilo que está sendo colocado na sua declaração e guardar por cinco anos todos os documentos que usou. É preciso cuidado ao preencher as informações no aplicativo. Por exemplo, os bens da atividade rural não devem ser informados no campo dos bens e direitos da pessoa física”.

Malha Fria

Os principais motivos que levam o declarante à malha fina são erros de preenchimento, divergências de dados entre o informe anual e o que foi declarado, esquecimento de algum rendimento por parte do declarante, cujo sistema de malha automática identifica a diferença naquele CPF, os beneficiários versus os alimentandos e, ainda, os pagamentos efetuados aos profissionais da saúde. “Os erros mais comuns ocorrem pela falta de informação do CPF dos beneficiários com mais de 14 anos; falta do CPF na aba dos pagamentos realizados, a ausência da informação sobre o endereço atualizado do contribuinte e a ausência de informações do cônjuge que, neste ano, o declarante passa a informar o cônjuge ou companheiro, uma só vez”, explica Iara.

Declaração de bens

Quando há bens parcelados, no campo “situação em 2015” deve ser informado o total efetivamente pago, sem o valor total da dívida. Outro ponto importante a ressaltar, segundo Iara, é que não se pode declarar um bem compartilhado duas vezes. “O declarante deve usar a aba de ‘bens e direitos’. Nesses casos, um dos declarantes insere o referido bem, imóvel, por exemplo, na sua declaração no código correspondente, e o outro declarante usa o código 99 e registra a informação que os bens em comum estão sendo declarados pelo cônjuge e informa o nome e o CPF da pessoa que declarou os bens”.

Ela acredita que a declaração completa é a melhor opção para aqueles que têm mais despesas a deduzir. Ao optar pela declaração simplificada, o declarante obtém um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto de renda. Para auxiliar os contribuintes, estudantes e professores de Ciências Contábeis da Uniderp realizam atendimento gratuito, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h, no NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) na matriz da instituição.

(Fonte: O Estado Online)

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