Empreendedor que não quitar débitos até dia 31 será excluído do Simples

Se os débitos "virarem" o ano, a exclusão do regime simplificado será automática

Empreendedor que não quitar débitos até dia 31 será excluído do Simples Se enquadra como MEI, empreendedor com faturamento anual de R$ 81 mil (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Empreendedores que possuem registro como MEI (Microempreendedor Individual) e têm débitos pendentes junto à Receita Federal poderão ser excluídos do regime de tributação Simples Nacional, caso não negociem as dívidas até 31 de dezembro deste ano. Isso significa que ficarão irregulares.


Em Mato Grosso do Sul, mais de 7 mil são alertados desde setembro quanto a isso, conforme dados divulgados naquele mês. A exclusão do regime será automática, caso não se regularizem.


Em todo o Brasil, 393.678 microempreendedores receberam notificações das pendências, que totalizam cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas.


Como resolver - Os empreendedores têm duas opções para regularizar sua situação: realizar o pagamento integral dos débitos ou aderir ao parcelamento oferecido pela Receita Federal, que permite estender a quitação por até 60 meses.


Para verificar se possuem dívidas e acessar informações sobre com fazer a regularização, as empresas podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital.


Além disso, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) oferece benefícios para aqueles que possuem débitos nesse âmbito, como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Todo o processo de negociação pode ser realizado de forma digital por meio do Regularize, no portal de serviços da PGFN.

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