Empregado poderá usar FGTS como garantia de consignado
O governo federal formalizou nesta quarta-feira a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
Por meio da Medida Provisória 719, assinada pela presidente Dilma Rousseff, o governo estabelece que o empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo do FGTS como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A expectativa do governo é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações.
O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.
(Com Estadão Conteúdo)