Prefeitura de Porto Murtinho concede incentivos fiscais a empresa Vicari Caminho dos Andes Ltda

Divulgação Prefeitura de Porto Murtinho concede incentivos fiscais a empresa Vicari Caminho dos Andes Ltda

A lei criada pela Prefeitura municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Murtinho, que visa estimular a atividade empreendedora no âmbito local e impulsionar diretamente a economia da cidade, foi assinada na última quarta-feira (21), pelo prefeito Nelson Cintra e a empresária Rafaela Vicari.

De acordo com o gestor, as leis de estímulos econômicos fortalecem as atividades produtivas, gerando empregos e renda. "Essa é uma iniciativa destinada a fomentar o empreendedorismo e diversificar a base produtiva, ampliando a oferta de trabalho dentro e fora da cidade." explica o chefe do poder executivo, Nelson Cintra

"A empresa Vicari foi a primeira a acreditar no Corredor Bioceânico e a se estabelecer aqui. Estamos felizes com essa grande parceria que contribui de modo positivo para o crescimento do município, auxiliando as empresas locais a se desenvolverem." salienta ainda o prefeito

Na lei (LEI MUNICIPAL Nº 1.766) há a previsão de Isenção de Taxas e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente de obras de construção e de ampliação de empreendimento.

Para Rafaela Vicari, a parceria entre o poder público e privado favorece o desenvolvimento socioeconômico da região, trazendo ganhos significativos para todos. "Esse incentivo faz muita diferença na nossa capacidade financeira de aumentar empregos, aumentar investimentos no município. Acreditamos no potencial de Porto Murtinho e que essa parceria somará positivamente para a cidade." afirmou.

O decreto concede ainda Redução de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a prestação de serviços prestada pela beneficiária, passando de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), pelo prazo de 10 (dez) anos.

Estiveram presentes também no ato de assinatura, as vereadoras Sônia Ferreira, Regina Heyn e o vereador Thiago da Silva Souza.

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