Em 12 anos, 115 servidores federais de MS foram expulsos

Em 12 anos, 115 servidores federais de MS foram expulsos

Só em 2015, foram 15 expulsões por práticas contrárias à lei do funcionalismo público



De 2003 a 2015, 115 agentes públicos federais de Mato Grosso do Sul foram expulsos de seus postos de trabalho por envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990, que rege o funcionalismo público federal. O número consta de levantamento divulgado nesta sexta-feira, dia 8 de janeiro, pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em todo País, o número de expulsões no período foi de 5.659. Desses, 4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada e 504 foram afastados de funções comissionadas. Os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600), além do Distrito Federal (705).


O ano de 2015 terminou com 541 agentes públicos expulsos de órgãos da administração federal em todo País. Deste total, 15 expulsões ocorreram em Mato Grosso do Sul, estado que tem cerca de 10 mil funcionários federais em atividade. Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos), 53 cassações de aposentadorias e 41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras. As pastas que tiveram mais estatutários expulsos foram os ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Educação e da Justiça.


A corrupção foi o principal motivo das expulsões, correspondendo a 61,4% (332 penalidades) do total. Em seguida, vieram abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, que somaram 138 casos. Entre as razões que mais afastaram servidores também constam procedimento de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada. De acordo com a CGU, nos termos da Lei Ficha Limpa, os servidores punidos ficam inelegíveis por oito anos.


Dependendo do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de processo administrativo disciplinar, que garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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