Estado veta aplicativo para vítimas de violência

Alegando inconstitucionalidade, o governador Reinaldo Azambuja vetou totalmente a implementação do aplicativo “Mulher Segura”, conforme proposta elaborada pela deputada Grazielle Machado para atender vítimas de violência doméstica. Segundo decisão publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira, não é competência do Legislativo propor iniciativas que disponham sobre a organização estrutural de secretarias ou serviços públicos, criando novos gastos.

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa previa o desenvolvimento do aplicativo para Smartphones no prazo de 120 dias. A ferramenta facilitaria as denúncias, por meio de botão do pânico. Entretanto, o desenvolvimento, criação e execução dos serviços relacionados competiriam ao Executivo. O funcionamento dependeria, entre outras medidas, da criação de uma central de atendimento que receberia e encaminharia as ocorrências às equipes de monitoramento, responsáveis pelo acionamento das forças de segurança.

Para tanto, seria necessário convênio entre a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Secretaria de Estado de Direito Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania (Secc), a qual se encontra vinculada a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres. “A proposta legislativa padece de vício de inconstitucionalidade formal, porquanto excursiona sobre assunto cuja competência legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual”, lê-se na decisão.

Apesar de considerar louvável a iniciativa da deputada, o governador avaliou que, com base na Constituição Estadual, a medida representa ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes. “A determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. Afora isso, a implementação da medida administrativa proposta pelo Parlamento intervirá na programação orçamentária do Estado. Assim, não me resta alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total”.

*Correio do Estado