TJ libera policiais acusados de agredir adolescente

O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para os três policiais militares presos desde 19 de janeiro acusados de agredir um adolescente de 15 anos, durante uma abordagem, no Jardim Imá, em Campo Grande. Contudo, apesar da concessão da liberdade, os policiais não poderão atuar no serviço de rua enquanto o processo estiver correndo. Eles deverão “ater-se à realização de atividades internas na Corporação durante todo o trâmite processual, a fim de assegurar a aplicação da lei penal militar”, segundo escreveu o desembargador Carlos Eduardo Contar, em sua sentença.

Com isso, os policiais Larissa Melgarejo Zapatta, Ivanderson Zanardi Aguirre e Ivan Luiz da Silva devem deixar o Presídio Militar, no Jardim Noroeste, nas próximas horas, logo que sair o alvará de soltura. Colegas de farda preparam uma carreata para celebrar o momento, segundo informações da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares (ACS). Na sentença, o desembargador substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas como o comparecimento mensal perante o juízo, para informar e justificar atividades, bem como manter atualizado o endereço residencial. Outra medida é a proibição de manter contato pessoal ou por terceiras pessoas com a vítima e as testemunhas do processo, seja de forma direta ou por meio de qualquer forma de comunicação.

Os policiais também não poderão se ausentar da comarca de seu domicílio, sem autorização judicial, a menos que para atender a intimação processual. Para o magistrado, não há necessidade de manter as prisões, mesmo porque o crime imputado, lesão corporal leve -- possui pena de detenção de três meses a um ano --, e prevê imposição de regime prisional mais brando em caso de eventual condenação. “É certo que as circunstâncias do fato imputado não podem ser desprezadas, pois como bem ponderou a autoridade coatora "não é possível admitir que qualquer ser humano seja bom ou seja mal seja submetido a violência física ou psicológica (nesta não há laudo de corpo de delito que a revele) para a busca de informações de crimes" (f. 109) sendo, portanto, necessário certo controle estatal acerca do comportamento da paciente durante o deslinde processual para assegurar a integridade da vítima e seus familiares”, disse o magistrado na sentença.

 
(Fonte: Diariodigital)

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