Entenda as novas regras sobre viagem de menores ao exterior

Entenda as novas regras sobre viagem de menores ao exterior Ficou mais simples autorizar crianças e adolescentes para viajar ao exterior desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável (Foto: Reprodução)

Menores de idade em situação de viagem para fora do país sozinhos ou com um responsável. O que era complicado, foi simplificado pela tecnologia. Agora está mais simples autorizar crianças e adolescentes até 16 anos de idade para viajar ao exterior. Desde o dia 7 deste mês os cartórios de nota de todo o Brasil estão emitindo autorizações pela internet.


Antes era preciso que os pais comparecessem pessoalmente ao cartório. Com a mudança na regra, o encaminhamento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta o reconhecimento de firma por videoconferência. O documento tem validade pré-determinada de acordo com o que foi solicitado.


O passo a passo para obter a Autorização Eletrônica de Viagem começa pelo acesso ao site do e-Notariado. Clicar em ‘cidadão’ e preencher todos os dados solicitados; escolher se prefere emitir a AEV pessoalmente em um cartório ou por videoconferência (se escolher essa última opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou notariado, que pode ser obtido online e gratuitamente nos cartórios de notas). Após as etapas anteriores, é emitido o documento digital que deve ser validado no guichê da companhia aérea.


O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação, diz o site do e-Notariado. Mas lembre-se, com o documento digital em mãos, é preciso validá-lo no guichê da companhia aérea no momento do voo. O viajante pode fazer isso por meio da leitura do QR Code no celular ou impresso em papel. Tire suas dúvidas sobre a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem.