O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e o ex-presidente da entidade Gilbraz Marques da Silva por improbidade administrativa.
A entidade e Silva terão de devolver R$ 16,3 milhões aos cofres públicos e ainda pagar multa civil de R$ 32 mil à prefeitura. De acordo com a sentença publicada no dia 29 de agosto, a Seleta firmou um convênio com o município de Campo Grande para “ações de atenção e atendimento à criança e ao adolescente”, no entanto, esse objetivo foi desvirtuado, pois os envolvidos teriam usado o convênio para contratar pessoas
para as mais variadas funções.
Gilbraz era o presidente da entidade e teria endossado a prática, que incluía fraudes nos convênios, pagamento de salários a funcionários fantasmas em duplicidade e desvios de recursos públicos. “Na prática, a Seleta foi transformada em uma agência de empregos, recebendo comissão de 5% sobre os custos mensais do convênio”, observou o juiz.
As provas contra a entidade e o ex-presidente foram colhidas em sindicância administrativa e pelo Grupo
de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O valor da condenação é referente aos
salários dos trabalhadores, que somavam R$ 332,1 mil por mês.
Além dos valores a serem pagos, a Seleta está proibida de contratar do poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Já Gilbraz Marques da Silva também foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
*Correio do Estado
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