O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para proibir a propaganda eleitoral do PT divulgada no rádio e que tratava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato nas eleições de 2018, sob pena de multa de 500.000 reais. Salomão atendeu a uma representação apresentada pelo Partido Novo, do candidato João Amoêdo, que acusou a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PCdoB e Pros) de desobedecer a decisão do TSE que negou o registro de Lula e proibiu a sua divulgação como candidato.
“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado. De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática -, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, afirmou Salomão, que é o substituto no TSE responsável por analisar os pedidos relacionados a propaganda de rádio.
O Novo anunciou no sábado uma ofensiva jurídica contra os programas veiculados pelo PT, mesmo aqueles que foram entregues às emissoras posteriormente, por, no entender da legenda, não deixarem claro que o horário eleitoral está sendo ocupado apenas pelo candidato a vice-presidente, Fernando Haddad (PT), e que o ex-presidente Lula aparece apenas na condição de apoiador.
“O tempo de TV é para o candidato a vice-presidente, o Fernando Haddad. O Lula pode aparecer como apoiador. Mas o que aconteceu foi o inverso: o Haddad que apareceu falando do Lula. Em nenhum momento do programa, o PT pede voto para o Haddad como vice”, afirmou a VEJA a advogada Marilda Silveira, que representa a legenda na Justiça Eleitoral.
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