O advogado Cláudio Dalledone Júnior, que defende Edison, Cristiana e Allana Brittes, acusados pela morte do jogador Daniel Freitas, questionou nesta quarta-feira os argumentos da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) à Justiça.
De acordo com o advogado foi Daniel, com um "ato criminoso e violador dele, que gerou essa tragédia".
Dalledone negou o argumento do MP, na acusação de que a festa promovida pelos pais de Allana Brittes fugiu do controle, e que isso teria motivado o crime.
- Ele buscou sem sucesso advogar a ideia de que era uma festa sem nenhum controle. Existia uma festa com jovens que saiam de uma casa noturna, com o pai e a mãe (...) Uma festa de jovens absolutamente dentro da normalidade, ressaltou o advogado.
Ainda conforme Dalledone, no documento, “quando o promotor diz que houve um ato de justiçamento, é o mesmo que dizer que houve um ato injusto do outro lado”. Para ele, esta é "a melhor peça da defesa".
A defesa afirma novamente que quem causou o crime foi o jogador, ao cometer importunação sexual contra Cristiana, reforçando que a denúncia contra ela por homicídio não é cabível.
Denúncia do MP
Daniel foi encontrado morto no dia 27 de outubro, há um mês — Foto: Fernando Freire
Entre os crimes aos quais Edison Brittes, que confessou o crime, foi denunciado está homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima).
O promotor do MP João Milton Salles disse que o classifica como "uma pessoa extremamente cruel e inconsequente". Já o delegado Amadeu Trevisan, responsável pelo inquérito, classificou Edison como "psicopata".
- Na realidade, o que aconteceu naquela casa, depois de terminado o inquérito policial, nós percebemos que não há mistério algum. Ali era uma festividade, em que haviam jovens, um casal de adultos, pais que estavam promovendo o aniversário de uma filha de 18 anos, e que deixaram absolutamente aquela situação sair do controle da forma como chegou, afirmou o promotor.
Outros crimes como ocultação de cadáver, coação no curso do processo, corrupção de menor e fraude processual – também constam na denúncia.
O crime de corrupção de menor é uma novidade no processo. Conforme Salles, foi porque havia uma pessoa menor de idade "naquela festividade e naquele ambiente" e que essa pessoa foi cooptada para ajudar nos atos de fraude processual.
Agora, cabe à Justiça aceitar ou não. Se a denúncia for aceita, os acusados passam a ser réus.
Ao todo, sete pessoas foram denunciadas. Veja a lista completa abaixo.
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