Os vereadores de Caracol, Magaly Godoy, Adair Ferreira, Everaldo José de Souza (Nego) e Paulinho Pucheta, apresentaram indicação endereçada ao prefeito Manoel Viais, solicitando que estude a possibilidade do município fazer uma parceria com o atendimento da Carreta da Justiça Itinerante do Mato Grosso do Sul.
Na justificativa, os vereadores disseram que varias cidades já foram beneficiadas com o atendimento da carreta, que oferta diversos serviços aos moradores, por isso estamos pedindo ao prefeito que viabilize essa parceria. E de suma importância à prestação de serviço oferecido a comunidade como; orientações jurídicas, direito familiares e pensão alimentícia entre outros. Oferecer esse tipo de serviço e muito importante para a comunidade de Caracol.
Recentemente a Carreta da Justiça na cidade atendeu o município de Antônio João, que conta hoje com uma população de pouco mais de 10 mil habitantes. Das cidades atendidas até agora pela Vara da Justiça Itinerante Estadual, esta foi maior população.
Histórico
A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Justiça em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A a Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.
Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca.
*Ademir Mendonça
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