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Dilma ainda tenta voltar a presidência

25/05/2017 às 08h24
Por: Tribuna Popular
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A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quarta-feira um novo pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o impeachment que a tirou definitivamente do cargo em agosto de 2016. O processo caiu nas mãos do ministro recém-chegado Alexandre de Moraes, que assumiu os casos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro deste ano.

Teori já havia indeferido a liminar em outubro do ano passado, dizendo que “não havia risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional”, uma vez que o então vice-presidente Michel Temer havia ocupado o cargo da titular da chapa. Na ocasião, o ministro ainda escreveu que levaria para o plenário do STF apreciar o mérito do caso.

Nesta quarta-feira, o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, citou as denúncias da delação de executivos da JBS que levaram Temer a ser alvo de inquérito no STF por crimes de corrupção, obstrução da Justiça e organização criminosa para reforçar o pedido de invalidação do impeachment.

“O quadro institucional do nosso país passou a sofrer uma forte e acentuada deterioração. Sua Excelência, o Presidente da República, por revelações que se tornaram fatos notórios, firmadas a partir de delações premiadas homologadas por este STF, foi atingido frontalmente por denúncias de corrupção e de tentativa de obstrução da Justiça. Em decorrência disso, o país passa por hoje por uma crise política e institucional aguda, em dimensões nunca antes vivenciadas. A cada dia se evidencia mais a ilegitimidade e a impossibilidade do atual Presidente da República permanecer no exercício de um mandato, para o qual não
foi eleito, e em que foi indevidamente investido por força de um processo de impeachment escandalosamente viciado e sem motivos jurídicos que pudessem vir a justificá-lo”, escreveu Cardozo no texto.

Por fim, o advogado faz um apelo a Moraes para que analise com a “máxima urgência” o pedido e que, se não for atendê-lo, coloque-o com celeridade para apreciação do plenário da Corte.

*Veja

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