O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Na decisão, o ministro afirma que “a manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete, não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”
O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de colaboração premiada. A defesa alega que o acordo foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.
O ministro concordou. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado”.
O colaborador sustentou que um grupo de auditores da Receita do Estado do Paraná cobrava de empresários vantagem indevida para deixar de apurar ou reduzir tributos. Durante o período eleitoral de 2014, parte dos recursos teria sido repassada à campanha de Richa para governador. O ministro afirma na sua decisão que, embora o delator tenha citado um governador do Estado, “a colaboração não foi realizada pela Procuradoria-Geral da República e submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça”.
“Está bem assentado no STF que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do tribunal competente para a respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte”, escreveu Mendes.
A defesa do governador também questionou os benefícios concedidos ao delator. “O acordo envolveu benefícios ao delator, inclusive, em relação a delitos contra a dignidade sexual – estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável – pelos quais o colaborador era investigado”, informou.
*Veja
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