A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da amiga do ex-presidente Lula Rosemary Noronha para cassar a liminar que decretou a indisponibilidade de seus bens. A ex-chefe regional da Presidência da República em São Paulo foi alvo da Operação Porto Seguro. Ela e outros cinco investigados por tráfico de influência na operação também tiveram recursos negados pelo Tribunal. Todos são réus em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Rose foi nomeada em 2003 para a chefia do Gabinete da Presidência por indicação do ex-presidente. Em fevereiro de 2014, a Justiça Federal abriu ação criminal contra ela e outros dezessete alvos da Porto Seguro, que investigava um esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais. A Procuradoria atribui a Rose os crimes de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
Em ação civil por improbidade, o Ministério Público Federal obteve ordem judicial de bloqueio de bens de Rose e de outros alvos da Porto Seguro. Ela e cinco investigados recorreram ao TRF3. Em parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues aponta fortes indícios de conduta de improbidade e pede a manutenção da indisponibilidade dos bens até o montante devido pelo enriquecimento ilícito, apurado em 139.305 reais, além de dano material e multa a ser aplicada no total de 1.117.936 reais.
A procuradora cita investigações policiais que constataram "intensa troca de vantagens para satisfação de interesses pessoais diretos e indiretos dos réus, utilizando-se para tanto dos respectivos cargos públicos federais, com manifesta violação dos princípios da honestidade, da legalidade, da imparcialidade e da lealdade às instituições públicas a cujos quadros estavam vinculados". Entre as vantagens recebidas indevidamente pela ex-chefe regional da Presidência da República, segundo a Procuradoria, constam uma viagem no Cruzeiro Temático - navegando com Bruno e Marrone - e uma cirurgia plástica.
Em resposta à alegação da defesa de Rose, de que a liminar violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório ou mesmo antecipando o julgamento, a procuradora Geisa Rodrigues afirma que a indisponibilidade de bens visa apenas garantir o resultado útil e prático da demanda, isto é, garantir futura execução.
Também tiveram os recursos negados Paulo Rodrigues Vieira, ex-ouvidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), José Gonzaga da Silva Neto, dirigente da Faculdade Reges de Dracena, o advogado Marco Antônio Negrão Martorelli, Carlos César Floriano e o Instituto Vale Educação (atual nome da Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora Aparecida).
(Com Estadão Conteúdo)
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