A mineradora Samarco e suas controladoras - Vale e a australiana BHP Billiton - tinham até hoje para fazer o depósito de 2 bilhões de reais determinado em caráter liminar pela Justiça para o fundo de recuperação da bacia hidrográfica do Rio Doce. As empresas, no entanto, protocolaram na Justiça um pedido de suspensão da ação civil pública movida pela União e os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, ajuizada ano passado, que cobra da mineradora 20 bilhões de reais de indenização. O prazo, assim, também seria suspenso. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai analisar a solicitação.
É a segunda vez que as empresas tentam adiar o depósito, inicialmente fixado para 19 de janeiro. O valor é apenas a primeira parcela do total cobrado na ação e será destinado à recuperação do meio ambiente e na reparação dos danos socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro, que destruiu o distrito de Bento Rodrigues. A lama da barragem da mineradora cobriu a bacia do Rio Doce, chegou ao oceano Atlântico e pode ter atingido o Arquipélago de Abrolhos, na Bahia, área de maior biodiversidade marinha do Atlântico Sul.
No pedido, a empresa argumenta que "as tratativas para um acordo relativo à ação civil pública estão em curso e que as partes necessitam mais tempo para a sua conclusão".
A Samarco informou que apresentou petição à Justiça Federal na segunda-feira, comprovando que as garantias já concedidas somariam 2,3 bilhões de reais, "demonstrando a desnecessidade de nova caução ou sobreposição de garantias". Esse montante seria fruto de outros acordos e justificaria o pedido de suspensão da ação.
Ação de até 5 bilhões de reais - O ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou hoje com uma nova ação civil contra a Samarco e suas controladoras para cobrar o pagamento de indenização às pessoas que moram nas cidades de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, no interior de Minas Gerais. Os municípios foram atingidos pela lama que vazou da barragem de Fundão.
A ação pede a condenação das empresas ao pagamento por dano moral coletivo no valor mínimo de 500 milhões de reais e de 5 bilhões de reais por "dano social punitivo". Os valores, conforme o MP, deverão ser divididos entre os municípios "na proporção do volume de danos causados a cada um e depositados em um fundo específico, de forma a garantir que impliquem medidas compensatórias nas comunidades atingidas, que melhorem a qualidade de vida da população".
(com Estadão Conteúdo)
(Fonte: Veja.com)
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