Das 685 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo em 2015 contra leis aprovadas pelas Câmaras Municipais, 534 foram julgadas procedentes - ou seja, classificaram as leis como inconstitucionais. É o que mostra levantamento do Anuário da Justiça de São Paulo obtido pelo site de VEJA. O documento será oficialmente divulgado em 24 de fevereiro, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Quase um terço das ações (188) trata de irregularidades na contratação de servidores públicos sem concurso.
Na maioria dos casos (167), o TJ sequer chegou a analisar o mérito da lei. Isso porque o erro estava na tramitação do texto: vereadores elaboraram normas que tratam de temas de competência exclusiva dos prefeitos.
A partir do levantamento, o Anuário da Justiça elaborou o chamado ranking de inconstitucionalidade, liderado pela cidade de Ourinhos. Das 51 ações de inconstitucionalidade, 46 foram consideradas procedentes. O município é seguido por Sorocaba, com 25 ações procedentes. Ribeirão Preto vem na sequência, com 16. Mirassol e São José do Rio Preto têm 15. Mauá, 14. Guarulhos, 13. Taubaté e Itatiba, 10 e Guarujá, no litoral paulista, ocupa o último lugar do ranking com 9 ADIs procedentes.
Nove das 46 leis aprovadas pela Câmara de Ourinhos e derrubadas pelo TJ criavam programas que seriam executados pela prefeitura. Entre as leis derrubadas pelo TJ, há propostas para que a prefeitura incentive o cultivo de citronela para o combate ao mosquito da dengue, determine que concessionárias de carros plantem árvores e a criação de um programa de atendimento médico em creches.
A cidade de São Paulo teve apenas uma lei, que tratava sobre planejamento urbano, considerada inconstitucional.
(Fonte: Veja.com)
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