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Maluf é condenado pela justiça francesa

02/03/2016 às 11h40
Por: Tribuna Popular
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A Justiça da França condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em outubro de 2015 a três anos de prisão por lavar no país, entre 1996 e 2005, dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo. Na decisão da 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris, Maluf também teve bloqueados 1,8 milhão de euros, o equivalente a 7,5 milhões de reais, no país europeu. A acusação na França contra o deputado foi baseada em provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de ações que tramitam contra Maluf no Brasil. A Procuradoria-Geral da República pediu a transferência do processo para que ele seja julgado pela Justiça brasileira.

Além de Paulo Maluf, foram condenados pelo mesmo crime seu filho, Flávio Maluf, cuja pena também é de três anos de prisão, e sua esposa, Sylvia Lutfalla Maluf, condenada a dois anos de prisão. Segundo o tribunal, que ordenou a manutenção dos mandados de captura internacional contra Maluf, a esposa e o filho, os três enviaram a empresas offshore recursos que são fruto de corrupção e peculato no Brasil ocultaram a origem e a natureza do dinheiro. Eles ainda deverão pagar multas que chegam a 500.000 euros, cerca de 2,1 milhões de reais.

A condenação, no entanto, ainda depende de decisão da Corte de Apelação de Paris, à qual os três recorreram. Em caso de condenação definitiva na França, o país europeu não poderá pedir à Justiça brasileira a homologação da sentença para execução da pena no Brasil.

A Procuradoria-Geral da República, que pediu a transferência do processo contra Maluf e a repatriação do valor confiscado pela justiça francesa, argumenta que, segundo a Constituição, cidadãos brasileiros não podem ser extraditados, mesmo quando condenados no exterior.

Os pedidos da PGR tramitaram via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.

Além da condenação na França, Maluf é réu em duas ações penais no STF, que correm em segredo de Justiça, acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

(Fonte: Veja.com)

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