O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a afirmação de que o termo de posse "reserva" repassado ao ex-presidente Lula para que ele assumisse a Casa Civil não fere a lei. Para a AGU, também não é "ilegal" ou "desabonador" o conteúdo do grampo em que a presidente Dilma Rousseff afirma ao antecessor que assine o documento de posse "em caso de necessidade". A conversa, monitorada durante as investigações da Operação Lava Jato, é o indício mais evidente de que a nomeação de Lula para a Casa Civil foi orquestrada para que ele conseguisse foro privilegiado e tirasse das mãos do juiz Sergio Moro o processo em que é citado como beneficiário de benesses de empreiteiras investigadas no petrolão.
Há pouco mais de dez dias, o ministro Gilmar Mendes, ao barrar a nomeação de Lula para a Casa Civil, havia rebatido a tese de legalidade do termo de posse assinado pelo petista. Segundo Mendes, "o documento seria uma reserva", mas a legislação brasileira impede essa prática. "Se Luiz Inácio Lula da Silva não estivesse presente na cerimônia de posse, duas consequências poderiam ocorrer: ou ele não tomaria posse - podendo fazê-lo a qualquer momento, no intervalo de trinta dias contados da publicação da nomeação - ou tomaria posse por procuração - caso enviasse mandatário com poderes específicos", explicou. "Em nenhuma hipótese, a posse poderia ocorrer pela aposição, pela presidente, de sua assinatura, em termo adredemente (intencionalmente) pelo nomeado", completou o ministro.
O caso está sob análise do STF e, por isso, o advogado-geral também se manifestou sobre o caso. Segundo Cardozo, "não há nada na legislação de regência que determine a presença simultânea do presidente e do ministro empossado para que o ato possa ter validade. Trata-se de preocupação administrativa absolutamente justificável em casos de posses coletivas, em que circunstâncias particulares podem acarretar contratempos administrativos. O ministro Luiz Inácio sequer ficou com uma cópia do documento".
Para o AGU, o conteúdo do grampo entre Lula e Dilma "se refere exclusivamente a trâmites burocráticos relativos à prática do ato de posse, competência inarredável e circunscrita ao exercício regular de competência". "A argumentação que leva à conclusão sobre desvio de finalidade do ato se baseia apenas em meras suposições e afirmações desamparadas de um conteúdo probatório lícito mínimo", insiste o governo, que alega que barrar a posse de Lula na Casa Civil representaria uma interferência indevida do Judiciário.
"Estando o ato de nomeação dentro da esfera de competência discricionária da senhora presidente para nomeação e, concomitantemente, estando o ministro Luiz Inácio Lula da Silva no pleno gozo de seus direitos políticos não há que se impor limitações que a Constituição ou a lei não o fazem, e a eventual intromissão do Poder Judiciário nesta seara afronta cabal separação dos poderes", completa.
Nesta segunda-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer em que defende a manutenção da posse do ex-presidente Lula, mas afirma que, diante de indícios de irregularidade na nomeação do petista, o processo contra ele deve ser mantido nas mãos do juiz Sergio Moro. O chefe do Ministério Público diz que existem elementos para apontar "ocorrência de desvio de finalidade" no ato da nomeação de Lula e, por isso, o foro privilegiado não estaria automaticamente garantido. "Se havia óbice à posse, por qualquer motivo, naturalmente existiria também à entrada em exercício, o que afastaria a urgência da remessa do termo à pessoa do nomeado, já que ele estaria impossibilitado de colaborar na qualidade de ministro, como almejava a nomeação", escreveu Janot.
(Fonte: Veja.com)
Mín. 23° Máx. 39°