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MP pede condenação de Dirceu, Vaccari e executivos da Engevix

08/04/2016 às 13h02
Por: Tribuna Popular
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O Ministério Público Federal encaminhou ao juiz Sergio Moro pedido para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu seja condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter embolsado propina e recebido benesses do propinoduto instalado na Petrobras. No documento de alegações finais enviado a Moro - fase que antecede o anúncio da sentença -, o MP aponta elementos para a condenação de mais treze pessoas, entre as quais o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, os executivos da Engevix Gelson Almada, José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, o irmão de Dirceu, Luís Eduardo de Oliveira e Silva, o 'faz-tudo' do petista Roberto Marques, e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque.

"Estamos diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no país. Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade ou reprimenda insuficiente", alegou a força-tarefa ao defender a condenação. "Se queremos ter um país livre de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora analisado", completou.

Em depoimentos prestados em seu acordo de delação premiada, o lobista Milton Pascowitch deu detalhes do intrincado esquema de pagamento de propina em benefício do ex-ministro. Um dos dutos do dinheiro sujo para o petista era o pagamento de fretes de aviação pela empresa Flex Aero Taxi Aéreo Ltda. Neste caso, disse o delator, "os pedidos eram frequentes" e feitos pelo irmão de Dirceu, Luís Eduardo, ou pelo assessor Bob Marques - presos, ao lado de Dirceu, na 17ª fase da Lava Jato, deflagrada em agosto de 2015. Do mesmo modo, existem registros de que a empresa de fachada Jamp Engenharia pagou 1 milhão de reais à JD Consultoria, do ex-ministro, entre abril e dezembro de 2011. Há ainda contratos simulados de consultoria entre a Jamp e a JD, o pagamento de 1,3 milhão de reais feito por Pascowitch para a reforma da casa do petista em Vinhedo, a reforma do apartamento do irmão de Dirceu, também bancada por Pascowitch, e até a compra de um apartamento para a filha de Dirceu, Camila. As reformas e compras de imóveis em benefício de Dirceu foram usadas para repassar propina devida ao petista.

Segundo as investigações, JD Consultoria e Assessoria, uma espécie de lavanderia de José Dirceu no esquema do petrolão, recebeu dinheiro também de empreiteiras do notório Clube do Bilhão. Foram 844.650 reais pagos pela Camargo Correa no ano de 2010; 2 milhões de reais pagos em 62 vezes pela OAS entre 2009 e 2013; 900.000 reais depositados pela Engevix; 703.000 reais pela Galvão Engenharia; e 2,8 milhões de reais depositados pela UTC Engenharia

Além da condenação a penas em regime fechado, a força-tarefa da Lava Jato argumentou que Sergio Moro deve determinar que os apenados devolvam pelo menos 56,79 milhões de reais, valor baseado nos contratos de aditivos de obras da Refinaria Presidente Bernardes, da Refinaria Getúlio Vargas e da Refinaria Landulpho Alves, onde houve pagamento de propina. Para o MP, a justiça também deve fixar o mínimo de 113,5 milhões de reais a serem devolvidos à Petrobras, cifra correspondente ao dobro do valor total de propina paga em todos os contratos e aditivos mapeados pelos investigadores neste processo.

No caso de José Dirceu, o Ministério Público argumenta ainda que, na definição da possível pena a ser atribuída ao petista, seja levado em conta que o ex-ministro é reincidente, já que foi condenado por corrupção no julgamento do mensalão, e deve ter a pena aumentada também porque "promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes".

Ao pedir a condenação de Dirceu e do grupo de políticos e empresários que atuaram com ele no esquema de corrupção instalado na Petrobras, o Ministério Público alega que todos tinham plena consciência de que estavam praticando crimes, já que "se valeram de sofisticados mecanismos financeiros para ocultar a corrupção e para praticar o crime de lavagem de capitais, em meio a complexa organização criminosa". "Não se trata de criminalidade de rua, influenciada pelo abuso de drogas ou pela falta de condições de emprego, ou famélica, decorrente da miséria econômica. São réus abastados, que ultrapassaram linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal", conclui o MP.

(Fonte: Veja.com)

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