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Bloqueio do WhatsApp deve ser decidido pelo STF

03/05/2016 às 12h47
Por: Tribuna Popular
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O bloqueio do aplicativo WhatsApp por 72 horas deve acabar na mais alta corte do país. O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou nesta terça-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a imediata suspensão da decisão da Justiça de Sergipe, que inviabilizou o funcionamento do serviço de mensagens em todo o país na tarde de segunda-feira. Nesta manhã, o desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, manteve a medida cautelar.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o partido acusa a medida de violar o direito à comunicação. A legenda usa como embasamento o artigo 5º da Constituição, que prevê entre os direitos individuais e coletivos a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

"Visto que o direito à comunicação, de maneira livre e irrestrita, é princípio basilar da democracia brasileira, não se revela plausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudique milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar", escrevem os advogados Afonso Cólodo e Renato Galuppo na ação.

Eles argumentam ainda que há uma "óbvia desproporcionalidade no caso", já que "uma infinidade de consumidores está sendo lesada a cada minuto que passa, tendo cerceado seu direito a se comunicar livremente, sem restrições".

Ao determinar a suspensão do WhatsApp, a Justiça de Sergipe informou que o juiz Marcel Maia Montalvão "atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE". O Juiz informou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

(Fonte: Veja.com)

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