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Senado vota nova fase do impeachment em 12 de julho, diz relator

02/06/2016 às 12h46
Por: Tribuna Popular
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Com a possibilidade de alteração no cronograma do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado, o relator da comissão processante contra a petista, Antonio Anastasia (PSDB-MG), prevê que a fase de pronúncia pode ser discutida e votada no plenário da Casa nos dias 12 e 13 de julho. As datas podem sofrer alterações porque dependem de agendamento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que preside esta fase do julgamento da ação contra Dilma. Também podem ser influenciadas porque Lewandowski terá de decidir se os prazos de alegações finais serão ou não reduzidos de 15 para cinco dias para defesa e acusação, como decidiu hoje o presidente do colegiado Raimundo Lira (PMDB-PB).

O juízo de pronúncia é a etapa do processo de impedimento que reúne provas sobre o crime de responsabilidade contra a presidente afastada e abre caminho para o agendamento do julgamento final do impeachment. Com a possibilidade de novo calendário, senadores preveem para que a análise definitiva do mérito do impeachment, situação em que Dilma deve ficar inelegível por oito anos, ocorra ainda em julho.

Pelo novo calendário, as alegações finais escritas dos denunciantes, os juristas Janaína Paschoal, Miguel Reale Jr e Hélio Bicudo seriam apresentadas entre os dias 21 a 25 de junho, e as da defesa de 26 a 30 de junho. Com isso, a leitura do relatório de Anastasia na comissão processante seria feita em 4 de julho, com discussão no dia seguinte e votação no dia 6 de julho. Desta forma, seria possível fazer a leitura do parecer no Plenário do Senado em 7 de julho e a votação propriamente dita nos dias 12 e 13. O cronograma ainda precisa ser aprovado pela comissão processante.

Depois da pronúncia, os juristas que pediram o impeachment - Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo - são notificados para apresentar o libelo acusatório. Agendada a data do julgamento final do impeachment, para a consolidação do processo de impedimento são necessários dois terços dos votos do plenário do Senado, ou seja, 54 votos.

*Veja.com

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