Tendo em vista as fortes chuvas decorrentes das últimas precipitações pluviométricas que atingiram Nova Andradina, cidade a 297 km de Campo Grande, e causaram diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do município, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul decretou Situação de Emergência, pelo prazo de 180 dias, em partes da área rural e urbana da cidade, afetadas pelo desastre.
A chuva, que iniciou em dezembro e ainda não deu trégua, acarretou na queda da ponte do Anel Rodoviário Fernando Lima de Vasconcelos, impossibilitando o trânsito dos veículos entre a MS-134 e a MS-473, em área urbanizada. Além disso, também ocorreram danos materiais e ambientais que ainda estão sendo contabilizados pelo poder público.
O decreto autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações e, além disso, permite a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar o trabalho de assistência à população afetada pelo desastre.
Os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A publicação completa do decreto está disponível no Diário Oficial do Estado, a partir da página 2.
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