Em seu depoimento de delação premiada, o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto contou que ele mesmo e o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receberam propina de uma empresa que pertence ao empresário Eike Batista, para que ela obtivesse recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS). De acordo com o jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira, os pagamentos ilícitos foram feitos para que o FI-FGTS adquirisse debêntures de 750 milhões de reais da empresa LLX, que pertence a Eike, o que ocorreu em 2012.
Fábio Cleto, que era integrante do conselho do FI-FGTS e opinava nas liberações dos recursos para empresas, contou em sua delação que recebeu 240.000 reais da LLX. O ex-vice-presidente não soube detalhar, contudo, os repasses feitos a Eduardo Cunha, por não ter participado da operacionalização do pagamento - o operador de propinas do peemedebista é, segundo Cleto, o corretor de valores Lucio Bolonha Funaro. Depois do pagamento de propina, o FI-FGTS liberou recursos para a construção de um porto, um dos megaprojetos de Eike, de acordo com o delator.
Aos investigadores, Cleto relatou não ter tratado diretamente com Eike sobre o assunto. Quem fazia a cobrança de propina era o próprio Eduardo Cunha, segundo ele. Em seu depoimento, o ex-vice-presidente da Caixa detalhou que os pagamentos ocorriam por meio de contas no exterior, como no Uruguai. O acordo colaboração de Cleto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 17.
Os envolvidos negam as acusações. Em nota enviada à Folha, Cunha afirmou que "desconhece a delação premiada" de Fábio Cleto. "Desminto a afirmação e o desafio a provar".
A defesa do empresário Eike Batista, disse que ele "repele categoricamente" as acusações, que não há indícios de que ele tenha se envolvido com pagamentos de propina e que não há nenhuma imputação contra ele nesse sentido.
O advogado de Fábio Cleto, Adriano Salles Vanni, não quis comentar o conteúdo do depoimento.
Já o corretor de valores Lucio Funaro informou, por meio de uma nota, não ter "conhecimento da delação nem dos fatos narrados na mesma" e que "está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos".
*Veja.com
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