A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público contra 14 acusados pela queda da ciclovia Tim Maia, na Zona Sul. Eles vão responder por duplo homicídio culposo. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª vara Criminal, pediu também a inclusão do engenheiro Geraldo Moretti, um dos responsáveis pelo projeto executivo da ciclovia, e encaminhou os autos para análise do Procurador-geral de Justiça.
O acidente na ciclovia Tim Maia aconteceu em 21 de abril e matou o engenheiro Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e o gari Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos, após fortes ondas atingirem a estrutura – que desabou -, durante um período de ressaca marítima. A ciclovia foi inaugurada em 17 de janeiro e custou 44 milhões de reais.
Segundo o juiz, os acusados tiveram “algum tipo de atuação na referida obra, seja na confecção do projeto básico, seja na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra, cuja atuação ou omissão representariam a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia.”. Caso sejam condenados, os réus podem pegar de dois a oito anos de prisão.
Os réus são Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da Empresa GeoRio; e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do Consórcio Concremat/Concrejat. O coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, teve o pedido de denúncia contra ele arquivado pelo magistrado por não ter prova de que o indiciado pudesse ter previsibilidade do acidente.
Na decisão, o magistrado destaca que “seria, ao menos no terreno da hipótese, exigido dos denunciados a previsibilidade objetiva do fenômeno da natureza, por sua reiteração, correspondente à força das ondas provocada pela ressaca do mar no local da queda de parte da ciclovia aonde as pessoas vieram a falecer, com a possibilidade de antevisão do resultado”.
O juiz decidiu não suspender as funções e os registros profissionais dos réus, alegando que a decisão seria “uma antecipação de pena” e que a manutenção dos trabalhos dos acusado não coloca a ordem pública em risco.
*Veja
Mín. 23° Máx. 39°