A Justiça de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público contra três pessoas acusadas por fraudes em licitação e superfaturamento de contrato na gestão Gilberto Kassab firmado entre a São Paulo Transportes (SPTrans) e a empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda, em 2006. Segundo o MP, a Egypt Engenharia praticamente quadruplicou o valor de seus contratos com a administração municipal a partir de 2006.
A Egypt pertence ao casal Cíntia Branco Farhat, prima do então secretário municipal dos Transportes, Marcelo Cardinale Branco, e Mário Tadeu Shkair Farhat, irmão do ex-vereador Rogério Farhat (PTB). Além de Cíntia e Farhat, foi denunciado Waldomiro Carlos Moreira, que era presidente da Comissão Permanente de Licitações da SPTrans. A denúncia foi levada à Justiça em fevereiro de 2016 pelo promotor Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), setor do Ministério Público Estadual que investiga cartel e violações à Lei de Licitações.
O promotor afirma que informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relataram suspeita em relação às movimentações das duas empresas. “Em 2010 foram 27,9 milhões de reais em contratos com ela assinados incluindo consórcios dos quais ela faz parte. A empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda recebeu da SPTrans o valor aproximado de 73 milhões de reais no período do afastamento de sigilo bancário deferido judicialmente”, diz Mendroni.
O promotor destaca que a empresa “foi (ou ainda esteja sendo) utilizada para a prática de crime de lavagem de dinheiro, com movimentações bancárias de valores oriundos de contratos suspeitos de fraudes”. O contrato administrativo descumpre a Lei de Licitações e à Constituição Federal, revelando o superfaturamento e favorecimento da empresa Egypt Engenharia e Participações Ltda. Procurada, a assessoria de imprensa da SPTrans não se pronunciou.
Em sua defesa, o ex-secretário de Transportes afirmou: “Essas renovações [de contrato] são balizadas por um decreto municipal que orienta a forma de análise da vantajosidade dessas renovações, comparadas com os valores de tabela de serviços do município. A empresa venceu a licitação com um desconto significativo e esse desconto foi mantido nas renovações, portanto, respeitando a atual regra de análise de vantajosidade para renovação de contratos.”
*Com Estadão Conteúdo
Mín. 23° Máx. 39°