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Empresas resistem a pagar por coleta de lixo em Campo Grande

01/02/2020 às 11h00
Por: Tribuna Popular
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Desde maio de 2019, empresas consideradas grandes geradoras de lixo em Campo Grande estão obrigadas a dar a destinação adequada para os resíduos. Mas, dos 680 geradores, apenas 126 estão descartando corretamente o lixo, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) – 81,5% continuam irregulares.

Até agora, a pasta aplicou 1.079 notificações. O valor total não foi informado, mas a multa pode chegar a R$ 9,3 mil. Cerca de 60 prestadores de serviço estão credenciados para fazer a coleta dos resíduos produzidos por essas empresas, incluindo o Consórcio CG Solurb, concessionária responsável pela gestão de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Com a mudança, a usina de reciclagem do empresário Fabrício Berton se adaptou para esse novo nicho de mercado. “Nós recolhíamos materiais recicláveis, mas mudamos nosso perfil. Hoje atendemos 210 clientes, a maioria grandes geradores”, disse o diretor-proprietário da Berpram Reciclagem e Preservação Ambiental.

O caminhão da empresa é equipado com balança para pesar os resíduos, a fim de determinar o preço pago pelos grandes geradores. Além disso, Berton conta que incentiva a separação do lixo. “Se separam o material reciclável, oferecemos desconto no valor do serviço de coleta”, ressalta. As empresas também pagam pelo descarte no aterro sanitário da Capital, administrado pela Solurb.

No caso dos resíduos da construção civil, a Semadur informou que os critérios de coleta e descarte são diferentes, cabendo aos geradores contratarem transportadores para levar os resíduos ao aterro da cidade.

INQUÉRITO

Após questionamentos do Ministério Público do Estado (MPMS), a prefeitura publicou decreto para se adaptar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionado em setembro de 2018. A previsão era a de interromper o serviço em janeiro do ano seguinte. No entanto, após reunião entre o prefeito Marcos Trad (PSD) e secretários, o prazo foi prorrogado até o fim de abril de 2019.

Como noticiou o Correio do Estado na época, a medida foi adotada por questões administrativas e de gestão, levando em conta as considerações técnicas e tempo hábil para os grandes geradores se adequarem, uma vez que os proprietários dos locais foram notificados pela Semadur.

A intenção da administração municipal é economizar R$ 5 milhões por ano dos cofres do município com a coleta de resíduos sólidos. A CG Solurb recebe cerca de R$ 85 milhões, cuja maior parte é custeada pelos contribuintes com o pagamento anual da taxa de lixo. A pasta abriu o cadastro para os grandes geradores, mas a maioria não cumpriu o prazo.
Os que não se cadastraram na prefeitura não tiveram o serviço interrompido. A Solurb realizou a coleta com caminhão e equipes próprias para atender este segmento, mas notificou via ofício e cobrou pelo serviço.

A regulamentação só foi feita no ano passado depois de interferência do MPMS. Um inquérito foi aberto para apurar a omissão da prefeitura na responsabilização das empresas, obrigadas a arcar com os gastos da manutenção do próprio lixo.
De acordo com a investigação da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande de maio de 2018, o custo para o município com os resíduos produzidos por esses estabelecimentos perfazia o valor de R$ 435,3 mil por mês, totalizando R$ 5,2 milhões por ano.

LEGISLAÇÃO

Conforme estabelece a Lei Federal n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, são caracterizados como grandes geradores os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares.

Estas empresas são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve ser aprovado pela Semadur, contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos.

Em Campo Grande, conforme a Lei Complementar nº 209/2012, que instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos, definiu-se como grandes geradores aqueles locais que produzem mais do que 200 litros ou 50 quilos de resíduos sólidos por dia.

Com a publicação do Decreto n° 13.653/2018, foi regulamentada a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.

*Correio do Estado

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