O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, negou nesta terça-feira pedido do Ministério Público Federal para intimar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a prestar esclarecimentos sobre bens e documentos que teriam sido depositados pelo petista em um cofre no Banco do Brasil.
A força-tarefa da Operação Lava Jato havia solicitado ao juiz que intimasse a defesa de Lula a se manifestar sobre 23 caixas com presentes recebidos pelo petista no período em que ocupou a Presidência da República e que foram apreendidas pela Polícia Federal na Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato, em março deste ano.
“Não cabe nova intimação do investigado ou de sua defesa, como requer o Ministério Público Federal, pois, como investigado, dispõe do direito ao silêncio, ainda que eventualmente tenha se apropriado indevidamente de algum presente. Assim, indefiro o pedido de nova intimação para esclarecimentos”, decidiu Moro. O juiz da Lava Jato assinalou. “Examinando, sumariamente, o material apreendido, há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo da Presidência.”
O ex-presidente e o juiz da Lava Jato têm travado um embate desde a deflagração da Aletheia, que conduziu coercitivamente o petista para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.
A Procuradoria queria que a defesa do petista indicasse, de modo analítico, quando e em que circunstâncias o ex-presidente recebeu os objetos. A força-tarefa havia pedido esclarecimentos sobre a propriedade dos bens apreendidos, com indicação de data e circunstâncias de seu recebimento. Os presentes foram citados no depoimento de Lula à Polícia Federal em 4 de março. O ex-presidente disse que iria levar ao procurador-geral da República Rodrigo Janot “as tralhas” que ganhou durante sua passagem no Palácio do Planalto, entre 2003 e 2010.
Lula também caiu no grampo com Dilma. Na conversa, o ex-presidente disse à sua sucessora que iria levar os presentes para o prédio sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Ao negar pedido da Procuradoria para intimar Lula, o juiz apontou para o desinteresse do petista em esclarecer a origem dos bens que guardou no cofre. “Então, a intimação da defesa do ex-presidente, para prestar esclarecimentos, visaria afastar essa dúvida [sobre os presentes]. Rigorosamente, pela petição do evento 31, a defesa do ex-presidente havia, aparentemente, se comprometido a prestar esses esclarecimentos. Entretanto, pela nova petição do evento 40, de se concluir que não tem mais ele essa intenção.”
*Com Estadão Conteúdo
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