Juiz multa Sanesul por ‘enrolar’ ação sobre a concessão em Dourados
11/02/2020 às 08h00
Por: Tribuna Popular
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O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, negou provimento aos embargos de declaração da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) e ainda multou a empresa a pagar multa no valor de 2% sobre a causa por considerar o recurso manifestamente protelatório.
Na decisão, do último dia 7 de fevereiro, o juiz negou que a decisão fosse nula, obscura, contraditória ou omissa, como alegou a defesa, assinada por 11 advogados da Empresa. O magistrado aplicou multa sobre o valor, que é de R$ 998, ao afirmar que o recurso era procrastinatório e, ainda, devolveu o prazo interrompido em razão dos embargos, conforme determina o art.1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em dezembro, o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para suspender contrato firmado pela prefeitura de Dourados com a Sanesul renovando a concessão do serviço no município por mais 30 anos foi julgado procedente.
‘Vícios existentes na negociata’ foram apontados pelo MPMS, que ingressou com ação civil pública de n.º 0900120-41.2019.8.12.0002 com pedido liminar de tutela inibitória para que o contrato não fosse assinado e, caso a assinatura se concretizasse, fossem imediatamente suspensos os seus efeitos.
Em réplica no processo, a Sanesul havia alegado perda de objeto e que “as argumentativas despendidas pelos réus não foram aptas a rechaçar os argumentos ministeriais e os documentos que os acompanharam, pelo que o julgamento procedente da demanda é medida cogente”. Para o juiz da 6ª vara, entretanto, “a documental vinda não revela nenhum estudo que, como tal, comprove a viabilidade técnica da contratação”.
No pedido inicial, o MPMS pediu que, caso o novo contrato tivesse sido assinado, fosse suspenso em função das irregularidades. A renovação da concessão foi firmada pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo diretor-presidente Walter Benedito Carneiro Júnior, que ocupa o cargo contrariando a Lei Federal 13.303/2016. Sua nomeação é alvo de ação civil pública da 29ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande, que pede anulação do ato após descumprimento de recomendação.
De acordo com a Lei 13.303/2016, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Walter Júnior foi presidente e vice-presidente do PSB neste período, além de ter ocupado cargo em comissão de assessoramento superior na Segov (Secretaria de Estado de Governo de Gestão Estratégica) no momento da sua indicação ou em período imediatamente antecedente.
Posicionamento da Sanesul
De acordo com a Sanesul, a sentença que ratificou os termos da tutela antecipada anteriormente concedida já era vislumbrada pela empresa, que ainda não tomou ciência formal do seu conteúdo por completo.
Porém, a concessionária de água do Estado destaca que “considerando que o juízo se baseou em fundamentos firmados na tutela concedida, tal já foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado que, pelo seu Presidente, em despacho fundamentado, dado o manifesto interesse público e para evitar grave lesão ao interesse público, cassou a liminar, cuja a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
*Midiamax
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