O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei (PLS 479/2012) que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas, com pena de prisão de um a quatro anos. A proposta visa à prevenção e à repressão dos crimes, além da atenção às vítimas.
Atualmente, a legislação se limita a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a lei passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos. A aprovação da proposta também representa uma adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário. Agora, o texto segue para a aprovação do presidente Michel Temer.
A pena prevista para quem cometer tráfico de pessoas deve ficar entre quatro e oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser agravada caso o criminoso seja funcionário público ou pessoa que se valha de relação de parentesco com a vítima. O mesmo vale se a pessoa traficada for criança ou adolescente ou ainda se ela for retirada do território nacional. A proposta também prevê a possibilidade de apreensão e sequestro de bens que sejam provenientes da prática de tráfico de pessoas e isenta as vítimas de punição sobre a prática de crimes que tenham eventualmente cometido em razão desta condição.
O projeto prevê também a estruturação de uma rede de atendimento às vítimas e de enfrentamento do problema, envolvendo esferas de governo e organizações da sociedade civil, além do fortalecimento das ações nas regiões de fronteira, consideradas mais vulneráveis. O texto também propõe o estímulo à produção de dados sobre tráfico de pessoas por meio do incentivo a pesquisas e coleta de informações sobre o tema.
A matéria quer incentivar ainda a formação e a capacitação de profissionais que lidam com o enfrentamento desse crime e com o atendimento às vítimas. Outro ponto do texto trata sobre a ampliação da colaboração internacional dos órgãos de inteligência brasileiros e do intercâmbio de informações, inclusive judiciais, com organismos policiais e judiciários de outros países.
*Com Agência Brasil
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