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Brasil tem um sequestro internacional de criança a cada 3 dias

27/09/2016 às 16h23
Por: Tribuna Popular
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O governo brasileiro registra um caso de sequestro internacional de criança a cada três dias. Dos 287 nos últimos dois anos e meio, 56% são pedidos de devolução feitos por outros países ao Brasil. Nesse período, entre janeiro de 2014 e agosto deste ano, 55 crianças voltaram para seus países e 25 regressaram ao Brasil em função de negociação internacional.

Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), órgão ligado ao Ministério da Justiça que compila os casos, por trás desses dados há histórias como a da pernambucana Claudia Boudoux, de 39 anos, que foi para a Argentina neste mês para tentar recuperar o filho. Claudia tem duas opções. Uma é acionar a Justiça argentina diretamente – ela diz não ter recursos para isso. A outra possibilidade, que pode ser simultânea, é entrar com um pedido de cooperação civil com base na Convenção de Haia.

O Brasil tem uma parceria para o cumprimento dessa convenção sobre subtração de menores com 42 países, incluindo a Argentina. Os EUA são o lugar mais demandado pelo país para devoluções. Um dos casos é o da nutricionista Cintia Pereira, de 36 anos, que largou o trabalho e deixou a casa onde morava em São Paulo para ir travar uma disputa judicial pelo filho Joseph Lorenzo Heaton, de 5 anos. O garoto é fruto do casamento com o americano Gary Lee Heaton II, em Salt Lake. Eles se casaram em 2009 e se separaram dois anos depois. Em 2013, o ex-marido, que havia voltado a morar nos Estados Unidos, retornou ao país com pedido de divórcio e da guarda.

O americano conseguiu a guarda temporária do filho ao alegar à Justiça que Joseph era vítima de agressão da mãe e abuso sexual do irmão mais velho, que atualmente tem 13 anos, fruto do primeiro casamento de Cintia. As acusações não foram comprovadas e a Justiça brasileira devolveu a guarda à mãe, mas ela não recuperou o filho. O pai fugiu pelo Paraguai e levou a criança para os EUA. Em abril, ele participou de uma audiência na Justiça americana e reencontrou o garoto. “Só abraçava. O pai dele falou que eu tinha morrido.”

A união durou apenas um mês. O ex-marido conseguiu a guarda provisória após repetir as acusações de agressão e abuso sexual à Justiça americana. “Eu sinto uma mistura de tudo: de injustiça e de abandono pelas autoridades brasileiras que dizem não ter verba para ajudar”, diz a nutricionista. “Estou vivendo de doações, de ajuda de pessoas comuns, que acompanham a história desde o desaparecimento.” Com a disputa judicial em duas frentes, Cintia tem dois advogados em dois países.

Queixas

Mas os problemas não são unidirecionais. Portugal é o país com mais pedidos que deveriam ser cumpridos pelo Brasil – 33 dos 170 ativos. Já um relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos indica três casos de crianças americanas trazidas ao Brasil de forma supostamente ilegal somente em 2015. O documento leva em consideração registros do chamado Ato de Prevenção a Abdução Internacional Sean e David Goldman, nomeado após o processo do garoto de mãe brasileira. De anos anteriores, continuam pendentes ações sobre 13 supostos sequestros – o mais longo já perdura há mais de sete anos.

O país é alvo de críticas pelo “padrão de descumprimento” de convenções internacionais. A autoridade americana vê o atraso na apreciação de processos por tribunais como um fator que explica a situação. O Departamento informou que, no ano passado, mais de 600 crianças americanas foram reportadas como levadas para outros países. Mais de 4 mil foram incluídas em um programa de alerta de passaporte, de modo a evitar viagens ilegais.

Trâmite

Nos casos da Convenção de Haia, o Brasil envia o pedido de cooperação ao órgão do Executivo ao país em que está a criança. A solicitação é repassada ao Judiciário local e se obtém uma ordem de retorno com base na convenção. Mesmo em casos em que há dupla nacionalidade, o fato tem importância secundária, assim como a preferência por viver com um ou outro genitor.

“A nacionalidade da criança ou dos pais é irrelevante para a decisão, pois o que vale é o local de residência habitual da criança, que também determina qual lei deve ser aplicada ao se analisar o caso”, destaca em nota a SEDH. “Uma criança que resida no Brasil e seja levada para outro país deve ter a guarda decidida no Brasil, e seu retorno ou não decidido pelo juiz com base na legislação brasileira.”

*Veja

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