Em decisão inédita no Brasil, a Justiça bloqueou os bens (contas bancárias e veículos) de 12 integrantes de torcidas organizadas do São Paulo que participaram da invasão ao centro de treinamento do clube a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo. A sentença pedida pelos promotores Paulo Castilho, Flávia Helena Gonçalves Teixeira, Carla Maria Altavista Mapelli, Eder Segura e Marcelo Luiz Barone foi aceita nesta terça-feira pelo juiz Ulisses Pascolati Júnior. Os torcedores também foram proibidos de frequentar os jogos do São Paulo, aproximar-se do clube ou do centro de treinamento e dos dirigentes, jogadores e funcionários da agremiação.
No último dia 16, o Ministério Público pediu a prisão preventiva dos 12 envolvidos na invasão. No dia 27 de agosto, o grupo de torcedores arrombou o portão do CT do clube, na Barra Funda, zona oeste da capital, e invadiu os campos de futebol. Pelas redes sociais, as lideranças mobilizaram grande número de torcedores e seguidores das torcidas para que comparecessem ao local.
Na ação movida pelo Ministério Público, os promotores argumentam que era necessário o “arresto dos bens dos denunciados e das torcidas organizadas que eles representam (Independente e Dragões da Real), na proporção necessária a indenização dos danos causados à vítima (o clube), nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Penal”.
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