A distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será realizada novamente pelo governo federal em 2022. É uma ação que permite aos trabalhadores terem um rendimento extra a partir do saldo de contas vinculadas ao fundo.
Como o valor disponível nas contas do FGTS dos trabalhadores é usado para financiar obras públicas, os valores investidos pelo governo geram lucros e isso permite que os cidadãos que possuem contas recebam essa correção monetária.
Assim, desde 2017, o governo determinou que o CCFGTS (Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve distribuir aos trabalhadores uma parte do lucro líquido obtido pela correção anual do FGTS.
No ano passado, foram liberados R$ 8,1 bilhões às contas dos trabalhadores.
Pode receber o lucro do FGTS todo trabalhador que exerce atividade com carteira assinada e possui saldo nas contas vinculadas ao fundo até o dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, 2021, já que é a partir do valor disponível nessa data que o cálculo é feito.
Dessa forma, o lucro do FGTS deve ser repassado até o dia 31 de agosto. Sendo assim, todos os trabalhadores devem receber os valores entre os dias 1º e 30 de agosto.
Ainda não é possível definir o valor que será repassado aos trabalhadores, uma vez que a aplicação da alíquota no dia 31 de dezembro ainda não foi especificada pelo CCFGTS.
Têm direito todos os trabalhadores com saldo positivo em contas vinculadas ao FGTS na data de 31 de dezembro de 2021, já que o cálculo do lucro é feito a partir desse valor disponível.
Por outro lado, o saque desse valor deve ser feito dentro das regras de saque do FGTS, conforme as seguintes situações:
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Têm direito ao Fundo de Garantia os seguintes trabalhadores:
O valor do FGTS corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.