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Nem um milhão nem valor “irrisório”: TJ pune Extra com multa de R$ 250 mil

Empresa pediu redução para R$ 60 mil e MPMS queria indenização de R$ 1 milhão

14/01/2022 às 15h28
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Loja do hipermercado Extra na rua Maracaju, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
- Loja do hipermercado Extra na rua Maracaju, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que obriga o hipermercado Extra, que fechou uma loja em Campo Grande, a pagar indenização de R$ 250 mil.


No recurso, a empresa pediu que o valor fosse reduzido para R$ 60 mil, considerado irrisório durante o julgamento; enquanto o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou o aumento de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, com intuito de “potencializar a função pedagógica da condenação”.


Conforme as provas, que levaram à imposição da indenização pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a empresa colocou no mercado de consumo mercadoria avariadas, com prazo de validade vencido e adulterado, além de imprópria para o consumo. Situação que atenta “claramente contra direitos básicos do consumidor, notadamente, a dignidade, a vida e a saúde”.


Durante o julgamento na 3ª Câmara Cível, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, votou pela redução da indenização para o valor de R$ 60 mil. Mas o desembargador Paulo Alberto de Oliveira apresentou voto divergente, mantendo a indenização de R$ 250 mil.


“A bem da verdade, esta redução esvazia o próprio propósito da condenação, tornando inócuo o sentido didático da reprimenda, bem como o conteúdo preventivo, configurando verdadeiro estímulo para que a requerida prossiga com tais desrespeitos ao consumidor, a par de que o valor de R$ 60.000,00 se afigura manifestadamente irrisório para uma empresa de tamanho porte, caracterizando tal valor evidente desprezo à sua enorme capacidade econômica, afigurando-se injusta e inadequada a redução”.


O voto divergente foi acompanhado pela maioria da 3ª Câmara Cível. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira.  O Extra informou que não comenta casos sub judice.


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