Quarta, 17 de Setembro de 2025
22°C 39°C
Jardim, MS
Publicidade

Nem um milhão nem valor “irrisório”: TJ pune Extra com multa de R$ 250 mil

Empresa pediu redução para R$ 60 mil e MPMS queria indenização de R$ 1 milhão

14/01/2022 às 15h28
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
Compartilhe:
 - Loja do hipermercado Extra na rua Maracaju, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
- Loja do hipermercado Extra na rua Maracaju, em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que obriga o hipermercado Extra, que fechou uma loja em Campo Grande, a pagar indenização de R$ 250 mil.


No recurso, a empresa pediu que o valor fosse reduzido para R$ 60 mil, considerado irrisório durante o julgamento; enquanto o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou o aumento de R$ 250 mil para R$ 1 milhão, com intuito de “potencializar a função pedagógica da condenação”.


Conforme as provas, que levaram à imposição da indenização pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a empresa colocou no mercado de consumo mercadoria avariadas, com prazo de validade vencido e adulterado, além de imprópria para o consumo. Situação que atenta “claramente contra direitos básicos do consumidor, notadamente, a dignidade, a vida e a saúde”.


Durante o julgamento na 3ª Câmara Cível, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, votou pela redução da indenização para o valor de R$ 60 mil. Mas o desembargador Paulo Alberto de Oliveira apresentou voto divergente, mantendo a indenização de R$ 250 mil.


“A bem da verdade, esta redução esvazia o próprio propósito da condenação, tornando inócuo o sentido didático da reprimenda, bem como o conteúdo preventivo, configurando verdadeiro estímulo para que a requerida prossiga com tais desrespeitos ao consumidor, a par de que o valor de R$ 60.000,00 se afigura manifestadamente irrisório para uma empresa de tamanho porte, caracterizando tal valor evidente desprezo à sua enorme capacidade econômica, afigurando-se injusta e inadequada a redução”.


O voto divergente foi acompanhado pela maioria da 3ª Câmara Cível. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira.  O Extra informou que não comenta casos sub judice.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
37°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 39°

35° Sensação
1.31km/h Vento
19% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h38 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Qui 41° 25°
Sex 42° 27°
Sáb 43° 26°
Dom 44° 29°
Seg 34° 18°
Atualizado às 16h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,30 +0,16%
Euro
R$ 6,27 -0,24%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,94%
Bitcoin
R$ 649,253,17 -1,02%
Ibovespa
145,593,63 pts 1.06%
Publicidade
Publicidade
Publicidade