O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a prefeitura de Aparecida do Taboado suspenda procedimento para contratação emergencial de empresa de engenharia para administrar o sistema de água e esgoto. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da corte na sexta-feira (21).
A Sanesul (Empresa de Saneamento de MS) tinha a concessão do serviço até 2020, quando o contrato venceu. Mesmo assim, a companhia continuou atuando no município - localizado no leste do Estado a 458 km da Capital - desde então.
Porém, a prefeitura lançou um procedimento para contratar uma empresa sem licitação para substituí-la. Na denúncia, a defesa da Sanesul alegou que não pode ser dispensada sem avaliação dos ativos e indenização. Além disso, a companhia não indicou que deixaria de prestar o serviço mesmo com o fim da concessão.
Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves observou que não é aceitável que o município faça um contrato sem licitação um ano e meio depois do fim da concessão, sendo possível lançar um certame.
“A realidade fática revela claramente a desídia na realização da licitação para a concessão do serviço de água e esgoto, não sendo aceitável que depois de um ano e meio esse certame ainda não tenha sido realizado. Descabe a alegação, constante do Termo de Referência da contratação emergencial, de que a Câmara Municipal rejeitou, por unanimidade, a prorrogação do convênio com a Sanesul”, escreveu.
Assim, o conselheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação, e alertou que a medida só será revertida se a prefeitura provar que a Sanesul deixou de prestar o serviço. “A municipalidade deve ser intimada a esclarecer os aspectos nebulosos dessa contratação emergencial, inclusive com a remessa integral do procedimento de contratação direta”, pontuou.