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Sanesul denuncia e TCE impede prefeitura de contratar empresa sem licitação
Sanesul, que tinha concessão de serviço até 2020, recorreu após município instaurar procedimento
23/01/2022 11h51
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
- Sanesul continua atuando na cidade mesmo após fim da concessão, em 2020. (Foto: Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a prefeitura de Aparecida do Taboado suspenda procedimento para contratação emergencial de empresa de engenharia para administrar o sistema de água e esgoto. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da corte na sexta-feira (21).


A Sanesul (Empresa de Saneamento de MS) tinha a concessão do serviço até 2020, quando o contrato venceu. Mesmo assim, a companhia continuou atuando no município - localizado no leste do Estado a 458 km da Capital - desde então.


Porém, a prefeitura lançou um procedimento para contratar uma empresa sem licitação para substituí-la. Na denúncia, a defesa da Sanesul alegou que não pode ser dispensada sem avaliação dos ativos e indenização. Além disso, a companhia não indicou que deixaria de prestar o serviço mesmo com o fim da concessão.


Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves observou que não é aceitável que o município faça um contrato sem licitação um ano e meio depois do fim da concessão, sendo possível lançar um certame.


“A realidade fática revela claramente a desídia na realização da licitação para a concessão do serviço de água e esgoto, não sendo aceitável que depois de um ano e meio esse certame ainda não tenha sido realizado. Descabe a alegação, constante do Termo de Referência da contratação emergencial, de que a Câmara Municipal rejeitou, por unanimidade, a prorrogação do convênio com a Sanesul”, escreveu.


Assim, o conselheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação, e alertou que a medida só será revertida se a prefeitura provar que a Sanesul deixou de prestar o serviço. “A municipalidade deve ser intimada a esclarecer os aspectos nebulosos dessa contratação emergencial, inclusive com a remessa integral do procedimento de contratação direta”, pontuou.