Um soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul foi condenado a 24 anos e nove meses de prisão por peculato, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo, após tentar vender 25 quilos de cocaína apreendidos durante flagrante em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Dois cabos também chegaram a ser denunciados, mas acabaram absolvidos.
Conforme denúncia oferecida pela promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, da 24ª Promotoria do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 8 de abril de 2021, um suspeito foi preso com 11,6 quilos de cocaína. Durante perícia no celular dele, foi constatado que o mesmo trocava mensagens com o soldado da PM. O militar oferecia armas de fogo e enviava fotos das mesmas com o valor.
Na conversa, foi descoberto ainda que, no dia 3 daquele mesmo mês, o soldado enviou para o traficante a foto de uma mala aberta contendo grande porção de cocaína. As informações eram de que a droga havia sido apreendida pelo soldado, juntamente com os dois cabos, em uma intervenção policial na Rua Palmeira. Os dois cabos teriam ajudado na negociação.
Os militares chegaram a questionar o suspeito se o material não pertencia a algum ‘chegado’ do mesmo e, neste sentido, fizeram a oferta de venda. Como se não bastasse, a equipe subtraiu cerca de 25 quilos da cocaína apreendida e inseriu informação falsa no boletim de ocorrência, a fim de despistar sobre a verdadeira quantidade de droga recolhida.
O traficante preso nesta referida ocorrência, no entanto, disse à Justiça que, entre outras drogas, estava com 35 quilos de cocaína, e não apenas 10 como relatado pela equipe policial. Assim, foi configurado que o trio se apossou dos 25 quilos. Diante dos fatos, os três militares foram indiciados e levados a julgamento pela Auditoria Militar.
Ao julgar o caso no dia 15 de dezembro passado, o juiz Alexandre Antunes da Silva entendeu não haver provas o suficiente para incriminar os dois cabos, motivo pelo qual eles acabaram absolvidos. Quanto ao soldado, no entanto, o magistrado alegou que as provas demonstravam devidamente os atos ilícitos praticados.
O magistrado ressaltou ainda que em crimes cometidos por agentes públicos “dotados de conhecimentos intrínsecos às suas atribuições, especialmente relacionados ao mundo da criminalidade, e que utilizam-se do cargo estatal para obtenção de vantagens pessoal em detrimento da lei, revelar-se-ia pouco provável alcançar provas exatas da prática delituosa”.
“Isso porque tratam-se de condutas altamente reprováveis que, na grande maioria das vezes, não ocorrerão ao alcance dos olhos de terceiros isentos. Logo, não se pode confundir a impossibilidade ou dificuldade de produção de determinada prova com insuficiência probatória. Em tais situações, consequentemente, as evidências concretas obtidas na fase investigativa ganham especial relevo”, pontuou o magistrado.
Assim, diante do que foi apresentado, o soldado acabou condenado a 24 anos e nove meses de prisão, bem como ao pagamento de 1 mil dias-multa, sem o direito de recorrer em liberdade.