Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que operadora de saúde realizasse cobertura de cirurgia de retirada de mama a homem trans, de 44 anos, residente em Campo Grande.
O procedimento consiste na retirada das mamas, bem como glândulas, gorduras e peles, para que peitoral se adeque ao tórax masculino e a pessoa se sinta confortável e em conformidade com sua identidade de gênero.
O processo foi protocolado em fevereiro deste ano, pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul depois que o homem trans, residente no bairro Nova Lima, não conseguiu garantir pela operadora de saúde o custeio da cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora.
O processo inicial, com caráter de urgência, foi indeferido pela Justiça em Campo Grande. Segundo a petição, o homem trans iniciou atendimento em 2017, para retirada das mamas e tratamento hormonal. Em novembro de 2019, laudo médico inicial atestou que ele estava apto a ser submetido à mastectomia masculinizadora.
O defensor público Pedro de Luna Souza Leite recorreu ao TJ, que manteve o indeferimento com o fundamento de que não havia prescrição médica para realização da cirurgia.
Durante o processo, o homem conseguiu laudo médico, usado para embasar no novo pedido de urgência. No documento, consta que ele era paciente há dois anos, com acompanhamento multidisciplinar, com indicativo de cirurgia. O juiz de primeira instância negou novamente.
A defensoria recorreu ao TJ, interpondo recurso e, desta vez, o recurso foi deferido pela 3ª Câmara Cível de Campo Grande, em decisão do dia 30 de março e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 4 de abril, obrigando a operadora a cobrir o procedimento.
“A pretensão não é a de realização de uma mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, destacou o defensor público.
A decisão ainda é liminar e deve ser avaliada pelo colegiado do tribunal.