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STF determina criação de comissão para discutir alíquota do ICMS em MS e demais estados

19/07/2022 às 09h45
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Gilmar Mendes, ministro do STF - (Foto: Reprodução, Carlos Moura, SCO, STF)
- Gilmar Mendes, ministro do STF - (Foto: Reprodução, Carlos Moura, SCO, STF)

Comissão especial será criada para apresentar propostas de solução para o imbróglio entre o Governo Federal, os estados, dentre os quais Mato Grosso do Sul, e o Distrito Federal sobre a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a criação da comissão e agendou a primeira reunião para o próximo dia 2 de agosto, com previsão para conclusão dos trabalhos até o dia 4 de novembro.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 984, na qual o presidente Jair Bolsonaro pede a limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. 

A mesma decisão se aplica à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7191, em que Mato Grosso do Sul e mais 10 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis.

Houve uma audiência de conciliação em junho, oportunidade em que os estados apresentaram algumas propostas para minimizar o impacto das decisões da União. Para o ministro, há uma divergência interpretativa, motivo pelo qual foi necessária a criação de uma comissão para averiguar a situação real dos impactos na arrecadação.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

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