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Operação contra tráfico internacional mira empresário que comprou rancho e cavalos com dinheiro do crime
Ação da Polícia Federal cumpre mandados em duas cidades de Goiás por tráfico internacional e lavagem de dinheiro
14/02/2023 11h03
Por: Tribuna Popular Fonte: CNN Brasil
Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo - Essa é a segunda fase da Operação Rédea Curta

Um empresário de Goiás é o principal alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) contra tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro nesta terça-feira (14). A investigação da PF aponta que o investigado comprou, por R$ 400 mil, um rancho destinado ao treinamento de cavalos, na cidade de Jaraguá (GO), além de cavalos e veículos.


O inquérito da PF em Goiás evidencia que o empresário registrou o rancho no nome de outra pessoa e, em dezembro de 2022, com o intuito de se desvincular do imóvel rural, vendeu o rancho por menos da metade de seu valor, recebendo a quantia em dinheiro em espécie.


De acordo com a investigação, o alvo principal foi preso em 2016, na Operação Cavalo Doido. À época, um grupo ligado ao tráfico internacional de drogas, do qual o investigado fazia parte, foi desarticulado.


Em razão dos fatos apurados à época, o investigado foi condenado a 23 anos de prisão por associação ao tráfico e por tráfico internacional de drogas. No final de 2021, o investigado foi para o regime semiaberto. Segundo a PF, assim que saiu do sistema prisional goiano, ele passou a adquirir bens com dinheiro do crime, registrando-os em nome de terceiros.


Essa é a segunda fase da Operação Rédea Curta. São cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Jaraguá e em Goianésia (GO), além do sequestro de bens dos investigados. O nome da operação faz menção aos principais bens adquiridos pelo investigado com o dinheiro do tráfico de drogas.


Na primeira fase dessa ação, veículos e cavalos adquiridos pelo criminoso foram apreendidos. Além disso, as contas bancárias dele e das pessoas que o auxiliaram
na lavagem de dinheiro foram bloqueadas.


O condenado por associação ao tráfico e por tráfico internacional de drogas e mais três pessoas que o auxiliaram a ocultar os bens adquiridos com a atividade ilícita responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.