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Contribuintes podem parcelar débitos do ICMS não inscritos em dívida ativa
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS
21/02/2023 09h53
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
- No site da Sefaz é possível fazer o auto parcelamento dos débitos. (Foto: Álvaro Rezende, Assessoria)

Contribuintes de Mato Grosso do Sul com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) não inscritos em dívida ativa, podem fazer o auto parcelamento através do site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).


Implementado em 15 de agosto do ano passado, o auto parcelamento já foi feito por 1.353 contribuintes.


Segundo o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.


Para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).


Como fazer - Para parcelar os débitos, é preciso acessar o site ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;


Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;


Selecionar o Módulo Auto Parcelamento;


Seguir o Tutorial disponível no sistema.


Dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Cobrança através do telefone (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal (https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/).