Acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado, um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), teve o pedido de liberdade negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso aconteceu em maio de 2022 e ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada depois de ser colocada no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva “para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica”. Isso porque, segundo o STJ, dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta dois dias antes da morte de Genivaldo.
Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa contestou a prisão preventiva do réu, sob o argumento de que não haveria fundamento para mantê-la por ocasião da sentença de pronúncia, de janeiro deste ano. A defesa protestou, também, contra o indeferimento da oitiva de uma testemunha e de peritos. Alternativamente à libertação do réu, pediu que fossem aplicadas outras medidas cautelares menos restritivas.
Para o TRF5, a decisão que manteve a prisão no momento da pronúncia apresentou razões suficientes, como a necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa impetrou, então, novo habeas corpus, agora no STJ. O ministro Rogerio Schietti, ao negar a liminar, confirmou haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou em janeiro deste ano que determinou esforços para que uma indenização seja feita para a família de Genivaldo.
“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, escreveu o ministro no perfil no Twitter.
O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, está participando das tratativas com família e advogados para chegar a um valor da indenização.
O advogado José Rawlinson Ferraz Filho, que representa o policial rodoviário, enviou nota à CNN em que diz que “em relação ao Habeas Corpus registra que a negativa foi apenas da liminar. O mérito ainda será discutido”.
E complementa: “a defesa reitera a total desnecessidade da medida odiosa da prisão. Trata-se de servidor público, com carreira imaculada e que preenche todos os requisitos para responder a ação penal em liberdade. Confiamos na Justiça e, ao final, provar-se-á a inocência”.