Contribuintes com rendimento anual abaixo de R$ 28.559,70 não são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto, a prática pode fazer diferença para alguma aquisição no futuro. É o que explica o contador e professor da Faculdade Insted, Ayron Assunção.
“Imposto de renda é uma garantia de renda e formalidade perante aos órgãos. As pessoas têm receio, achando que irão pagar por realizar, mas está organizando sua vida patrimonial e verificando o que realmente possui. Precisa avaliar até que ponto você necessita de ter uma declaração e qual vai ser o motivo que vai influenciar lá na frente para uma instituição financeira ou se você pretende fazer um financiamento da sua casa própria ou um carro”, avalia.
O profissional explica ainda que mesmo que o contribuinte não seja obrigado, mas tenha o imposto retido, se fizer a declaração por meio da tabela anual, consegue obter a restituição.
Neste ano, o prazo para entregar a declaração será no período entre 15 de março a 31 de maio. Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal liberou o PGD/2023 (Programa do Imposto de Renda).
Quem recebe primeiro? – Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em seguida os que tem 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Agora, também entram como prioridade para receber os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e por receber o valor por meio de Pix, desde que a chave seja o CPF.
Declaração pré-preenchida – A novidade deste ano é a opção da declaração pré-preenchida, que dá a possibilidade de confirmar, alterar ou excluir algumas informações previamente disponibilizadas.
Para o contador, essa foi uma boa estratégia criada pela Receita. “A declaração pré-preenchida é a melhor estratégia adotada pela Receita Federal, porque as informações contidas pelas empresas, pelos órgãos, já foram enviadas e, com isso, o contador tem maior confiabilidade das informações que já foram verificadas perante a Receita, e faz a conferência daquilo que já foi estabelecido dentro da Receita Federal”, explica.
Informe de rendimento e abatimentos – Além do informe de rendimento dos bancos e empresas, também é importante ser apresentado: despesas escolares; gastos com atendimento médico e hospitalar; pagamentos feitos diretamente para os planos de saúde particulares. Todavia, Ayron explica que são indedutíveis aqueles que estão com planos empresariais em que não haja reembolso para a empresa.
Previdências privadas para a modalidade de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário.
As despesas com dependentes têm limite dedutível de R$ 2.275,07, como filhos, enteados, irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda até 21 anos. Alimentados são os que recebem pensão alimentícia em função de uma decisão judicial ou acordo judicial, segundo o profissional.
Quem deve declarar? – Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 precisam declarar. No caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, também é obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 40 mil.
Pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Aqueles que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também entram para a lista.