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Rigoroso, lockdown permite só um cliente por vez em comércio de Antônio João

16/07/2020 às 11h22
Por: Tribuna Popular
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O novo decreto de lockdown publicado nesta quinta-feira (16) pela Prefeitura de Antônio João, é um dos mais rigorosos em Mato Grosso do Sul até o momento. Isso porque a prefeitura basicamente suspendeu o acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos comerciais e o atendimento, nos essenciais, será de um cliente por vez, durante o período restritivo, que vai desta quinta-feira (16) até o próximo dia 28 de julho.





Basicamente, a publicação assinada pela prefeita Marceleide Hartemam Pereira Marques proíbe o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais não-essenciais em funcionamento no município e quem violar o decreto, poderá até ter o alvará de licença cassado pela prefeitura. A colher de chá ficou para expedientes internos, que poderão ocorrer. Ou seja: delivery está liberado.





Ficam de fora da proibição de receber clientes os estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, hortifruti-granjeiros, açougues e padarias. Mas, esses locais só podem receber um cliente por vez. O mesmo vale para petshops, clínicas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, assim como outros profissionais de saúde.





A regra de um cliente por vez também vale para postos de combustíveis, agências bancárias e lotéricas, serviços de construção civil, distribuidoras de gás, escritórios de contabilidade, de advocacia, serviços funerários, de imprensa e outros que podem vir a ser definidos pela prefeitura do município. Estes locais, porém, precisam redobrar a limpeza, aferir temperatura de clientes, disponibilizar álcool em gel e providenciar estrutura para filas sem que ocasionem aglomeração.





O decreto também suspende todo tipo de transporte coletivo, inclusive privado e de qualquer natureza, assim como a rodoviária da cidade. Também estão proibidos cultos e missas, assim como qualquer reunião religiosa, de qualquer credo, que ocasione aglomeração. Sobrou também para as feiras livres, que até a data da vigência do lockdown, ficam suspensas e podem ter o impedimento estendido a partir dos indicadores epidemiológicos do município.





Ninguém entra, ninguém sai





Outros pontos rigorosos do decreto estão a proibição de menores de 18 anos e maiores de 60 anos terem acesso aos estabelecimentos comerciais. O decreto também proíbe aglomerações em geral, seja nos estabelecimentos comerciais ou em residências – quem desobedecer poderá ter que arcar com multa.





Até viajantes entram na “dança”: moradores da cidade que receberem visitantes de fora precisam comunicar a Secretaria de Saúde, a fim de que seja cumprido período de isolamento determinado pelas autoridades sanitárias. No caso de servidor público, o período do isolamento será descontado das
férias – aqueles que já tiveram suas férias adiantadas terão o isolamento considerado como falta e, por consequência, terão os dias descontados da remuneração. Quem sair da cidade também precisa comunicar a pasta e cumprir o mesmo período de isolamento.





O decreto também prorroga o toque de recolher, das 20 horas às 4 horas do dia seguinte, em todo o território municipal. Sair de casa nesse período somente em caso de emergência de saúde.





Prédios públicos





O atendimento ao público no paço municipal, secretarias e departamentos também será interrompido, com exceção do departamento de licitações da Prefeitura, e somente para assuntos referentes a licitações em andamento. O Posto de Atendimento ao Cidadão só atenderá em regime de urgência, das 7h às 11h, e das 13h às 17h, com agendamento prévio por telefone, a partir do dia 20.





O funcionamento das atividades coletivas e de atendimento dos CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) também foram suspensos e os casos de urgência e emergência serão atendidos a partir de plantonistas designadas pela Secretaria de Assistência Social. O mesmo vale para os CRAS (Centro de Referencias de Assistência Social) e Conselho Tutelar.





Clique AQUI para conferir o decreto na íntegra (a partir da página 8).





*Midiamax


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