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Rubens Lopes move queixa-crime contra Mário Bittencourt

22/07/2020 às 17h03
Por: Tribuna Popular
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Mesmo após o fim do Campeonato Carioca, as polêmicas entre a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Fluminense seguem a todo vapor. Após o clube ter sido processado pela Ferj na semana passada, pelo manifesto conjunto com o Botafogo, agora foi a vez do presidente tricolor virar alvo da entidade, que entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização pelo post "GatoFerj", escrito por Mário Bittencourt nas redes sociais. Além disso, o presidente Rubens Lopes e dois de seus vices moveram uma queixa-crime contra o dirigente por "calúnia, difamação e injúria".





O processo da Ferj foi movido na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enquanto as queixas-crime correm na 5ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pelo site "Esporte News Mundo" e confirmada pelo GloboEsporte.com.





Rubens Lopes foi o primeiro a mover a queixa-crime no dia 8 de julho, enquanto seus vice-presidentes João de Deus Falcão Neto e Izamilton Mota Gois repetiram o gesto e entraram na Justiça no último dia 14. Nos três processos, os dirigentes afirmam que Mário Bittencourt "extrapolou em muito a liberdade de expressão" e pedem a condenação nos termos do artigo 138, 139 e 140 do Código Penal, com pena aumentada em 1/3 pelo inciso III do artigo 141, além de um "valor mínimo de indenização".





– É um descalabro, é algo inusitado um cidadão seja lá quem for ou o que for, referir-se a uma entidade com a expressão “GATOFERJ”, merecendo, portanto, por este e outros elementos uma condenação, salvo se presentar qualquer tipo de prova, Como não há o que comprovar, merece a reprimenda maior prevista no Código Penal – diz o documento movido pelos advogados de Rubens Lopes.





Artigos do Código Penal brasileiro citados pela Ferj contra Mário Bittencourt — Foto: Reprodução




Artigos do Código Penal brasileiro citados pela Ferj contra Mário Bittencourt — Foto: Reprodução





Já no processo da Ferj na esfera cível, a federação questiona a acusação de que teria tentado "furtar a transmissão do Fluminense" na final da Taça Rio, alegando que não teve nada a ver com a ação da Procuradoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) para permitir que o Flamengo também transmitisse a partida. Além disso, chama o post de Mário Bittencourt de "faniquito" e pede uma retratação pública do presidente tricolor, junto com uma indenização por danos morais.









– Não bastasse o faniquito do Réu com o exercício do direito de ação pela Procuradoria da Justiça Desportiva, ele ainda ataca, gozando da condição de Presidente do Fluminense Football Club, o Regulamento Geral das Competições (RGC), que foi examinado, votado e aprovado com a presença ativa do clube que preside. Curioso não? – descreve o documento.





Veja o que a Ferj pede:





  • Seja o Réu condenado a retratar-se publicamente, mediante a publicação de “post” em todos os meios de comunicação, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa única de R$100.000,00 (cem mil reais);
  • Seja o Réu condenado ao pagamento de indenização compensatória por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas desferidas,e ainda o caráter pedagógico punitivo da indenização;
  • Seja o Réu condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão à violação das marcas de propriedade da Autora, a ser apurado em liquidação de sentença, vez que não possui meios de aferir o quantum que deixou de auferir e/ou lucrar com a violação de suas marcas, na forma do art. 509 do NCPC;
  • Seja o Réu condenado ao pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários de sucumbência sobre o benefício econômico auferido com a demanda;




A Ferj manifestou que "não deseja a designação de audiência de conciliação ou mediação". E para rebater o termo "Gatoferj" usado por Mário Bittencourt, a federação citou no processo um antigo caso de 2003, de irregularidades divulgadas pela imprensa do Fluminense com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae):





– Por fim, vale mencionar que o Fluminense Football Club no passado foi multado pela Cedae por conta de ligações irregulares nas tubulações de água e esgoto, portanto o seu Presidente, ora Réu, não tem a menor credibilidade para imputar um fato criminoso de tal gravidade contra a Autora.





Relembre o caso Flu x Ferj





Mário Bittencourt publicou imagem de gato em antena para ilustrar post com crítica à Ferj — Foto: Reprodução




Mário Bittencourt publicou imagem de gato em antena para ilustrar post com crítica à Ferj — Foto: Reprodução





Pelo regulamento do Campeonato Carioca, o mando de campo da final da Taça Rio foi definido em sorteio. Após vencê-lo, o Fluminense anunciou que faria a transmissão do clássico em seu canal oficial do YouTube, a "FluTV" – de forma aberta a todos. A decisão foi baseada na Medida Provisória 984 publicada em 18/06/2020, que dá o direito de transmissão aos mandantes.





Logo após a decisão tricolor, no entanto, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) moveu um processo para que o Flamengo também tivesse direito de transmitir a decisão na "FlaTV". Em meio à polêmica, Mário Bittencourt usou as redes sociais para se manifestar sobre o episódio:





"A FERJ, assim como os que furtam sinais de TV, criou neste episódio a “GATOFERJ”, tentando furtar a transmissão do Fluminense".





*Globo Esporte


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