O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A questão, que começou a ser discutida em 2015, tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Até o momento há três votos favoráveis. Gilmar Mendes entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.
O próximo a votar é Alexandre de Moraes. Em 2018 o magistrado devolveu o caso para julgamento. A medida estava parada desde um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.
A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.
“A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.
A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.
“A despeito, inclusive, do surgimento de várias correntes defensoras da legalização das drogas, o fato é que não só o tráfico mas também o uso de entorpecentes é crime, que deve ser, consideradas suas particularidades, punido, mesmo com penas brandas. Não se pode, síntese, falar em inconstitucionalidade do dispositivo em questão [artigo 28 da lei]”, concluiu a PGR em seu parecer.
(*Publicado por Douglas Porto com informações de Teo Cury)
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