O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, conhecido como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo.
Apontado como traficante pela polícia, Da Vinci estava preso no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas já foi solto, de acordo com ofício do ministro publicado no sistema do STJ na segunda-feira (12).
O magistrado entendeu como ilegal a abordagem dos policiais militares em São Paulo. Pela ocorrência, os militares informaram um “comportamento estranho do réu”, o que causou suspeita na equipe e motivou que ele fosse abordado.
“Transitava com a motocicleta prata, quando se deparou com patrulha da polícia militar, momento em que subiu na calçada e parou, deixando transparecer o nervosismo, o que ocasionou a abordagem. Com Leonardo, havia R$ 1.010,00 e celular, o qual, durante a averiguação, ele tentou quebrar e correu rumo à viela, sendo, no entanto, alcançado. Questionado, informalmente, admitiu aos policiais que pertencia à facção criminosa e comercializava entorpecente, detalhando que contabilizava o tráfico e distribuía drogas em três dos pontos de venda que havia na favela de Paraisópolis e, também, em bairros da região do ABC”, diz o documento do STJ ao absolver o réu.
Essa não é a primeira vez em que o traficante tem embate jurídico. Em maio de 2020, a Justiça de São Paulo determinou a prisão domiciliar ao suspeito, mas a decisão foi revertida e ele foi mantido preso no presídio de segurança máxima. Logo depois, Da Vinci foi condenado à pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, pela qual estava preso.
“Causa preocupação esta interpretação do STJ, que relativiza o alcance da fundada suspeita, absolvendo e dando liberdade a criminosos de alta periculosidade, como é o caso do chefão do PCC Leonardo da Vinci Alves de Lima, encontrado com dois quilos de cocaína”, declarou à CNN a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Segundo a investigadora de São Paulo, “o policial lida diariamente com análises comportamentais’. “Que se registre: policial, estudante, professor, juiz, criança — todos percebem o nervosismo, seja esta definição subjetiva ou não”.
A delegada conta, também, que é crucial que os ministros do STJ considerem ‘a realidade das ruas’ e a experiência dos policiais ao interpretar a fundada suspeita e outros conceitos jurídicos relacionados à segurança pública.
“Não podemos permitir que a defesa dos direitos individuais seja usada como desculpa para enfraquecer o combate ao crime e proteger criminosos de alta periculosidade. É preciso equilíbrio e bom senso nessa discussão”, reforça a delegada.
A CNN também ouviu a promotora de Justiça em São Paulo Celeste Leite dos Santos. Para ela, existem nuances do caso concreto que afastariam essa conclusão. “Isso porque, na narrativa do v. acórdão se extrai que não houve uma “mera suspeita” fundada no nervosismo, mas acrescida do fato de que o autor do fato desrespeitou as leis de trânsito, subindo na calçada, o que, em tese, justificaria sua abordagem pessoal. Não menos importante: o tráfico de drogas constitui grave ofensa à saúde pública, com vítimas individuais e coletivas”, explicou.
“A ausência de um estatuto específico que regule os direitos das vítimas faz com que o Direito Penal deixe de exercer uma de suas funções mais emblemáticas: a prevenção à prática de crimes”, comenta a promotora e presidente do Instituto Pró-Vítima.