A Justiça de Mato Grosso do Sul deu sentença favorável e condenou uma empresa a pagar R$ 435 mil a um coletor de lixo que teve a perna e a genitália dilaceradas em acidente de trabalho, ocorrido em janeiro de 2021, em Rio Brilhante, a 163 km de Campo Grande.
Conforme o texto da sentença, assinada pelo juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, o trabalhador estava cumprindo expediente quando sofreu o acidente. Além de fratura de fêmur esquerdo e dilaceração de genitália, ficou com sequelas e inválido.
O juiz entendeu que a atividade de coletor de lixo, que percorre a cidade recolhendo resíduos e os depositando em um veículo de coleta, tem risco constante de atropelamento e queda. Ainda, justificou que é “fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho”. Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva.
O empregador alegou que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, o que não ficou demonstrado, segundo o juiz. Por conta disso, condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
O coletor deverá receber R$ 100 mil de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna; da cicatriz na base peniana; do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover mancando. Também deverá receber R$ 55 mil por danos morais e R$ 280 mil pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo, totalizando R$ 435 mil.
A empresa ainda pode entrar com recurso contra a decisão.