Até 28 de dezembro de 2023, os motoristas precisam se regularizar com o exame toxicológico periódico. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou deliberação no DOU (Diário Oficial da União), na sexta-feira (30), estabelecendo o prazo.
Com isso, segundo o diretor de habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira, quem não cumprir o prazo e for flagrado dirigindo com o exame vencido estará cometendo infração gravíssima, além de receber multa mínima de R$ 1.467,35.
“A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido é multa multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses, essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$ 2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”, explicou.
A publicação do Contran sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que fosse feito um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.
Além disso, a Lei 14.599/23 passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. “Agora, a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B precisam fazer o exame toxicológico. Porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, completou Luiz Fernando.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha.